Edição nº 131/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de julho de 2014
2ª Vara de Entorpecentes do DF
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JULHO DE 2014
Juíza de Direito: Léa Martins Sales Ciarlini
Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.01.1.035875-0 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LEONARDO DE SOUZA ALKIMIM
PALMA e outros. Adv(s).: GO024092 - CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER, DF037391 - Renato Medina Bianchi Juliano, DF039578 Thales Meirelles Bastos Teles, DF10530E - Afonso Neto Lopes Carvalho. R: EDUARDO DE SOUZA ALKIMIM PALMA. Adv(s).: DF037391 RENATO MEDINA BIANCHI JULIANO, DF039578 - Thales Meirelles Bastos Teles, DF10530E - Afonso Neto Lopes Carvalho, GO024092 - Carlos
Augusto Rodrigues Xavier. R: EMERSON LIMA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES, DF043949 Carlos Augusto Rodrigues Xavier, DF10530E - Afonso Neto Lopes Carvalho, DF13804E - Thayron Habacuque Bastos Teles, DF043949 - Carlos
Augusto Rodrigues Xavier. R: FABBIO RANGEL RIBEIRO. Adv(s).: DF037391 - RENATO MEDINA BIANCHI JULIANO, DF039578 - Thales
Meirelles Bastos Teles, DF10530E - Afonso Neto Lopes Carvalho, GO024092 - Carlos Augusto Rodrigues Xavier. R: EMENSON LIMA FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES, DF043949 - Carlos Augusto Rodrigues Xavier, DF10530E - Afonso
Neto Lopes Carvalho, DF13804E - Thayron Habacuque Bastos Teles. Às fls. 229/231 dos autos, o Ministério Público ofereceu aditamento à
denúncia, oportunidade em que requereu a inclusão de EMENSON LIMA FERREIRA DA SILVA no pólo passivo da ação penal e o consequente
arquivamento do feito em relação a EMERSON LIMA FERREIRA DA SILVA, irmão gêmeo do primeiro, que havia sido denunciado na peça
exrordial pelo crime previsto no art. 180 do Código Penal. É o sucinto relato. Decido. Inicialmente, acolho as razões do Ministério Público e
determino o ARQUIVAMENTO do feito em relação a EMERSON LIMA FERREIRA DA SILVA, com a sua consequente exclusão da presente ação
penal. Em relação a EMENSON LIMA FERREIRA DA SILVA, NOTIFIQUE-O para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06, cientificando-o de que, caso não constitua defensor ou seu advogado constituído não apresente
resposta no prazo legal, fica desde já nomeado o NPJ/UCB para patrocinar a sua defesa. Com a juntada da defesa prévia de EMENSON, voltemme os autos conclusos para análise e eventual recebimento da denúncia e do aditamento. Em relação ao pedido de restituição de fls. 217/224,
proceda-se a autuação em apartado e, na sequência, a intimação da defesa de IVANILSON ANTÔNIO para que atenda a segunda parte da
manifestação ministerial de fl. 228. Após, vista ao Ministério Público para nova manifestação. Procedam-se diligências necessárias, incluindo a
anotação do nome de EMENSON na capa dos autos e a exclusão de EMERSON do presente feito. Cite-se e intimem-se. Requisitem-se, caso
necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, 10/7/2014. Léa Martins Sales Ciarlini Juíza de Direito.
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