Edição nº 78/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014
Nº 2012.01.1.175246-8 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: VICENTE PAULO GAIOSO. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker
Amaral, DF11432E - Adamir Marcos Cardoso Eleuterio. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Intime-se o
requerente para que se manifeste sobre os documentos juntados às fls. 260/262, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014
às 16h46. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.018044-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NILSON MACIEL DE LIMA. Adv(s).: DF003617 - Nilson Maciel de Lima. R:
DIRCE MARIA NOGUEIRA DA CRUZ COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a
diligência realizada por intermédio do sistema BACENJUD. Assim, intime-se a parte credora a fim de que se manifeste quanto às informações
obtidas, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 13h25. Mário
Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.048065-3 - Acao de Conhecimento - A: TELMA MARIA PINHEIRO LOUBACH. Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho.
R: ANIBAL EDSON LOUBACH. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: ELIAS LOUBACH. Adv(s).: (.). R: SANDRA EVANIA BARBOZA
OLIVEIRA FELIX. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: MARCINETE MIRANDA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO HAROLDODO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JULIANA CASTILHO VIANA. Adv(s).: (.). R: SUELEN CASTILHO VIANA. Adv(s).: (.). R: RENATO CASTILHO
VIANA. Adv(s).: (.). R: MARIA CELIA DOS SANTOS CERQUEIRA. Adv(s).: (.). R: JORGE EDUARDO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF019550
- Cleber Araujo Cunha. R: JULIA JURACY GOMES NOVAES MONTEIRO. Adv(s).: DF019550 - Cleber Araujo Cunha. Desentranhem-se os
mandados de citação para serem cumpridos nos endereços declinados às fls. 222/223. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h50. Mário
Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.001045-6 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO ASSIS LUMA DA SILVA. Adv(s).: DF038146 - Carlos Henrique
Silva Oliveira. R: BANCO BGN SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: (.). R: ITAU UNIBANCO HOLDING SA.
Adv(s).: DF037924 - Carlos Alberto Miro da Silva. R: BANCO MORADA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. R: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA BICBANCO. Adv(s).: (.). R: BANCO DAYCOVAL SA.
Adv(s).: SP147386 - Fabio Roberto de Almeida Tavares. R: PARANA BANCO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).:
SP156844 - Carla da Prato Campos. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: PE021714 - Feliciano Lyra Moura. Analisando o ato de fl. 194,
verifico que houve a interposição de agravo de instrumento (fls. 188/190) No entanto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão
agravada. Observo no ofício de fl. 193 que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo e deferida a gratuidade de justiça. Anote-se na capa dos
autos. Havendo comunicação de reforma da decisão, voltem-me imediatamente conclusos. Por fim, antes de analisar o ato de fl. 475, certifiquese o retorno dos A.R.s referentes ao 2º e 8º réus e seu cumprimento. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h17. Mário Jorge Panno de
Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.051108-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BLOCO G DA SHCES 305. Adv(s).: DF013786 Guilherme Vilela Alves dos Santos. R: JOSE WELLINGTON SILVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda apresentada. Tratase de demanda submetida ao processo de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designo para o dia 02/06/2014,
às 16:40h., a realização da audiência de conciliação prevista nos arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e
apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art.
278, do CPC, a parte ré, caso desejar produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejar produzir
provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os
casos, a parte requerida deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s)
pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data da audiência de conciliação
designada, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 13h54. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.058975-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato
Lechtman. R: GIVALDO NUNES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de demanda submetida ao processo de conhecimento, que
deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designo para o dia 02/06/2014, às 17:00h., a realização da audiência de conciliação prevista
nos arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia
(perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és)
de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso desejar produzir provas
testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejar produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular
quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte requerida deverá, em audiência, declinar os
motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas
documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data da audiência de conciliação designada, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 25/04/2014 às 14h21. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.003491-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ACEEMAS ASSOCIACAO CLIENTES DA ENCOL MAISON STRAUSS. Adv(s).:
DF018161 - Bruno Degrazia Mohn. R: JOAQUIM ELIAS DE LIMA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF010177 - Cleiton Pena Araujo,
DF037895 - Thais Torres de Holanda. Considerando o teor do art. 667, do CPC, e a manifestação de fls. 1253/1254, na qual o exequente não
desistiu da primeira penhora, mantenho a decisão de fl. 1256. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 15h20. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.060111-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA. Adv(s).: DF011308 - Flavio
Augusto Nogueira Noronha. R: VIVO S. A.. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. À parte credora para que esclareça se o "quantum"
atinente à penhora à fl. 355/356 satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia ensejará o adimplemento da obrigação, e, consequentemente, a
extinção do feito pelo pagamento, nos moldes do art. 794, I, do CPC. Após a manifestação da parte credora, apreciarei requerimento no tocante à
expedição de alvará de levantamento. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 15h17. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.004166-7 - Execucao - A: REDELVINO VIANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues,
DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz. R: ADEMAR INACIO LAMOGLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para fins de apreciação do pedido
de fls. 235/237, intime-se o exequente a regularizar sua representação processual, uma vez que não consta nos autos procuração em nome da
advogada subscritora da petição de fls. supra, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014
às 10h32. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.132883-9 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA FACULDADE MICHELANGELO.
Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado, DF10963E - Joelson Rodrigues dos Santos, DF11934E - Fernanda Alves Guterres. R: MARCELA
QUEIROZ MARTINS. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes. Antes de apreciar o pedido de fl. 240, intime-se o exequente para
que retifique o cálculo apresentado à fl. 241, observando a data fixada na sentença para a incidência dos juros moratórios e os honorários fixados
à fl. 151. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 18h30. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
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