Edição nº 61/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014
de fls. 224/225 (preclusa), expedindo-se mandados e cartas precatórias de avaliação. Quanto ao apartamento do Edifício Saint Patrick's II, em
Fortaleza, apesar das alegações da inventariante à fl. 254, entendo que deve ser avaliado o imóvel e não a possível fração ideal de 1/20 sobre o
loteamento ao lado, já que tal informação não consta do RGI, nem há documentação nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 15h44.
Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 2008.01.1.011945-0 - Inventario - A: E.M.C.L.C.. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito D'almeida, DF025843 - Victor Korst Fagundes. R:
H.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: F.C.. Adv(s).: DF005765 - Plinio da Abadia Silva. A: P.C.. Adv(s).: DF005765 - Plinio da Abadia Silva. A:
G.M.C.L.C.. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito D'almeida, SP258845 - Sergio Adelmo Lucio Filho. A: A.C.. Adv(s).: DF028064 - Daniel Roberto de
Paiva Cunha. Intime--se o inventariante para prestar TODAS as informações solicitadas pelo Ministério Público às fls. 603/604 e para comprovar
o depósito de TODAS AS PARCELAS devidas ao menor Adriano, a título de indenização pelo uso do imóvel comum. Diante da resposta da ACAP
à fl. 671, à Secretaria para entrar em contato com os "experts" informados à fl. 671, obtendo endereço para correspondência e informando-lhes
a respeito da necessidade de cadastro perante a Corregedoria deste Tribunal, tudo com vistas à avaliação das armas e materiais bélicos de fls.
301, 305/322, 418/445. Oficie-se ao IPHAN, IBRAM e Fundação Nacional de Artes para que informem relação de peritos aptos à avaliação dos
objetos relacionados às fls. 357/359. Quanto à apuração de haveres, o pagamento dos honorários periciais ainda demandará algum tempo, por
conta das providências a serem tomadas para regularização do imóvel que será vendido para custeio desta despesa. Brasília - DF, quarta-feira,
26/03/2014 às 19h24. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2006.01.1.073562-5 - Arrolamento Comum - A: ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF035721 - Ronaldo Barbosa de Oliveira
Filho. R: MARCO ANTONIO WOLOVIKIS BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SONIA PEREIRA BARBOSA. Adv(s).:
DF035721 - Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. fica o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 dias, pagar as custas/despesas processuais finais, referentes às guias de
fls. 626, tendo em vista o comprovante da fl. 635 se referir ao pagamento de apenas um dos herdeiros, permanecendo em aberto o pagamento
de custa do outro, visando a expedição dos FORMAIS/ALVARÁS/CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 13h38. .
Nº 2013.01.1.021184-4 - Inventario - A: JOSE CLENIO REGO DE ASEVEDO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes.
R: BEATRIZ REGO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANIO REGO DE ASEVEDO. Adv(s).: (.). A: WERLENIO REGO DE
AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARDONIO REGO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: ALBA MARY ASEVEDO BERROCAL. Adv(s).: (.). A: LEDA GRACE
ASEVEDO DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: WALDENIO REGO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 60
dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 13h40. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.021434-6 - Inventario - A: FEIJOLITA MARIA DE SOUZA BRETTAS. Adv(s).: DF033208 - Carlos Alberto Arantes Junior. R:
JOSE GONCALVES BRETTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRETTAS. Adv(s).: (.). A: LUIS MARCELO
DE SOUZA BRETTAS. Adv(s).: (.). A: TANIA MARCIA DE SOUZA BRETTAS BAPTISTA. Adv(s).: (.). A: TERESA CLAUDIA DE SOUZA BRETTAS.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Cumpra o inventariante as determinações anteriores, no prazo de 05 dias, sob pena de
remoção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 14h11. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2006.01.1.003672-2 - Inventario - A: EUGENIA DOS SANTOS SILVA LOPES e outros. Adv(s).: DF002925 - JOSEVALDO CARDOSO
DE LIMA. R: PAULO ROBERTO BAPTISTA LOPES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CRISTIANE TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398
- PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. A: BRUNO ROBERTO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. A:
TULIO ROGERIO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. A: CAMILA SILVA LOPES. Adv(s).: DF002925
- JOSEVALDO CARDOSO DE LIMA. A: A.L.S.L.-.M.I.. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de designação de audiência, pois as partes podem, sem
o concurso desse juízo, chegar a um acordo e trazê-lo aos autos para manifestação ministerial e homologação. Passos 8 anos do início do
inventário, parece-me que o feito encontra-se muito próximo de ser sentenciado. À Partidoria para elaboração do esboço de partilha, sobretudo em
consideração aos pareceres ministeriais e decisão de fl. 620. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 18h46. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2007.01.1.123847-3 - Inventario - A: JOAO ADELMAN PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF011901 - CLAUDIA OLIVEIRA
ROSSI CARNEIRO. R: GENY DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: DENISE MATHIAS MACHADO. Adv(s).:
DF027807 - GEOVANI FERREIRA HIMENES. A: LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO. Adv(s).: DF009346 - LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA.
Ao inventariante para instruir os autos com esboço de partilha, de forma técnica, com observância dos requisitos previstos nos artigos 1.023 a
1.025 do CPC, ou seja, qualificação da inventariada, inventariante e herdeiros; descrição pormenorizada dos bens que compõe o acervo a ser
partilhado e os quinhões atribuídos ao meeiro e herdeiros representados em fração ou porcentagem e respectivos valores. No mesmo ato, o
inventariante deverá instruir os autos com as certidões negativas de débitos de todos os imóveis arrolados. I. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014
às 18h17. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.122481-8 - Arrolamento Comum - A: DARCY VEIGA SANTANA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda.
R: RIVALDO JOSE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINA SANTANA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SELMA AURORA DE SANTANA
SOUZA. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA CRISTINA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerente(s)/inventriante intimado(a)(s) a
comparecer ao balcão da Secretaria objetivando abrir conta de depósito judicial, conforme requisição da Justiça Federal. Brasília - DF, quintafeira, 27/03/2014 às 14h38. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.156487-9 - Inventario - A: MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes.
R: BASILIANO JOSE TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA VIEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO VIEIRA TAVARES.
Adv(s).: (.). A: GUSTAVO VIEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: MARIA LUIZA VIEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: BYRON SILVA TAVARES. Adv(s).:
(.). A: MATHEUS SILVA TAVARES. Adv(s).: (.). A: EVERTON SILVA TAVARES. Adv(s).: (.). À inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar
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