Edição nº 40/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51,
inciso III, da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55, da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documento. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014
às 15h19. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CONCLUSÃO
Nº 2013.01.1.063039-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULA FARIA ZUBA NETTO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende.
R: ROSSI ENERGIA SOLAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSSINE PISCINAS E AQUECEDORES EIRELI ME. Adv(s).: (.). R: ROSSINE
DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: (.). Aguarde-se em cartório por 15 dias. Após, fica o exequente, intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 15h19.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.017270-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EVANICE CAVALCANTE DOS SANTOS MASO. Adv(s).:
DF019015 - Romulo Martins Nagib. R: BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PARK SUL
INCORPORADORA E CONSTRUTORA SA. Adv(s).: (.). R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I SA. Adv(s).: (.). R: RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Estando presentes os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, promova-se a
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para que apresente contestação e documentos, no prazo de 05 dias, sob pena de revelia. Por fim, venham
os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 16h45. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.017386-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SARA DE FRANCA LACERDA. Adv(s).: DF028367 - Gustavo
Geraldo Pereira Machado. R: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MGARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: (.). R: OAS EMPREENDIMENTOS S.A.. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada a juntar
aos autos todos os documentos que fundamentam seu pedido no prazo de 02 dias. Após a juntada de tais documentos, o cartório deverá promover
a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para que apresente contestação e documentos, no prazo de 05 dias, sob pena de revelia. Por fim, venham
os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 16h49. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
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