Edição nº 230/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento darse-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta senteça, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme
legislação específica. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P. R. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 22h59. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.047118-2 - Inventario - A: ESTHER DE FARIA LUNARDELI. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito Lustosa da Costa, DF015138
- Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello, DF031025 - Carla Betini de Oliveira. R: ANTONIO
LUNARDELI FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISLAINE DE FARIA LUNARDELI. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito Lustosa da Costa,
DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello, DF015621 - Terezinha Teixeira Ludovico de
Almeida, DF031025 - Carla Betini de Oliveira. A: KAMILA DE FARIA LUNARDELI. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A renúncia
à meação deve ser formalizada por escritura pública, não se prestando para esse fim o termo firmado nos autos. Venha o esboço de partilha nos
termos do artigo 1025 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 23h13. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.071859-0 - Inventario Negativo - A: EDIMAR SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA
DAS DORES RODRIGUES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota do
Ministério Público às fls. 80/81. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 10h52. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 004, de 29/07/2009, deste
Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a atender a cota do Ministério Público do Distrito
Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 10h52. .
Nº 2012.01.1.097527-8 - Inventario - A: DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento, DF037140 - Ermeson de Amorim Melo. R: SILVIO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VICTOR HUGO
TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: SILVIO LINHARES COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. A: LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
A: LUANA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: THIAGO AUGUSTO SCHUENCK
LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: PAMELA BEATRIZ SCHUENCK LINHARES. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. A: AMMANDA LUCIA DOS SANTOS LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. A: CLAUDIO HEITOR MENDES LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: MARIA
AUGUSTA CARVALHO LINHARES. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota do MINISTÉRIO PÚBLICO às fls.210 . Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 11h05.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 004, de 29/07/2009, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)
intimado(a)(s) a atender a cota do Ministério Público do Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 11h05. .
Nº 2010.01.1.104314-0 - Inventario - A: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo, DF027896 Bruno Mendes Raposo. R: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RICARDO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o(a) petição do Ministério Público às fls.
148. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 12h10. P R O M O Ç Ã O Nos termos da Portaria nº 004, de 29/07/2009, deste Juízo, e do § 4º
do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota do Ministério Público do Distrito Federal.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 12h10. .
Nº 24490/86 - Inventario - A: PAULA CUNHA CANTO DE MIRANDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF023474 - Marcia
Fernanda Sepulveda Cardoso, DF025113 - Joao Marcos Amaral, DF04518E - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF04964E - Joao Marcos
Amaral, DF06597E - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF09459E - Andrea Viana Ferreira da Silva. R: JAYME DE MIRANDA JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda Cardoso. A: MARIA
CECILIA CUNHA CANTO DE MIRANDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. A: HENRIQUE CUNHA CANTO DE MIRANDA. Adv(s).:
DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. A: CAROLINA CUNHA CANTO DE MIRANDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota do Ministério Público às fls. 469. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 11h33.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 004, de 29/07/2009, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)
intimado(a)(s) a atender a cota do Ministério Público do Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 11h33. .
PROMOÇÃO
Nº 2013.01.1.119620-3 - Arrolamento Comum - A: HUGO OLIVEIRA NETTO RAPOSO. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa
Jose Jorge. R: PAULO ANTONIO RAPOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA NETO RAPOSO. Adv(s).: (.).
A: PAULA OLIVEIRA NETTO RAPOSO. Adv(s).: (.). FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias,
o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal de partilha, que se encontram à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 14h16. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.140452-8 - Arrolamento Comum - A: THAYNARA GEORGIA ALVES DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: EUGENIA GEORGENILDA SERAFIM BRUM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THATIARA CASSIA DE LIMA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Não foram indicados nos autos imóveis de propriedade da extinta. Acaso as herdeiras tenham conhecimento da
existência dos mesmos poderão diligenciar junto aos cartórios da situação dos bens em busca da documentação. O pedido de levantamento dos
valores depositados, somente será apreciado após reunidas as informações sobre os bens. Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias. Brasília DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 15h09. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.009437-3 - Inventario - A: CID TORRES. Adv(s).: DF005672 - Antonio de Souza Amorim. R: FRANCISCA RODRIGUES
TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, atingida a maioridade, defiro a expedição de Alvará para o requerente Arthur Menezes Torres
proceder o levantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos depósitos indicados no documento de fl. 124. Sem custas.
Expedido o Alvará, tornem os autos ao arquivo. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 15h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 43558/97 - Inventario - A: DIVINA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF010048 - Alcides Souza Henriques, DF014916 - Jorge Antonio de
Oliveira. R: GERALDO DE OLIVEIRA TONACO. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP139670 - Wilian de Araujo Hernandez. A: CICERO MARTINS
831