Edição nº 211/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de novembro de 2013
Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente, pessoalmente e por publicação, para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 11h55. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.146168-4 - Embargos A Execucao - A: AFRANIO BAGANHA PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF019850 - Marcos Vinicius
Barrozo Cavalcante. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Manifeste-se a parte embargante em resposta à
impugnação aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 12h04. Fábio
Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.028001-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).:
DF001885 - LUIZ ROBERTO PASSANI. R: DILMANOEL DE ARAUJO SOARES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARGARETH
FERREIRA ARANTES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela instância recursal,
prossiga-se com a execução. Fica a exequente intimada para cumprir a emenda à inicial determinada pela decisão de f. 99, no que respeita
exclusivamente ao valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 12h01. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito.
Nº 2013.01.1.051227-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: EDMAR MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça, o exequente, o pedido de f. 64/65
no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista não constar dos autos que tenha sido deferida a quebra de sigilo fiscal do executado. Brasília - DF, quartafeira, 30/10/2013 às 12h13. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.063257-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: VALDECY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido retro. Encaminhem-se os autos ao arquivo
provisório, sem baixa no nos registros do executado, ficando facultado ao credor o desarquivamento da execução para fins de penhora de bens,
desde que haja indicação clara e objetiva do bem a ser constritado, vedado o requerimento de novas pesquisas eletrônicas a serem realizadas
pelo próprio juízo. Intime-se. Após publicação, proceda-se ao arquivamento provisório. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 12h40. Fábio
Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.077086-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 Gustavo Henrique Bhering Horta. R: TERESA RIBEIRO CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: MARCO
ANTONIO SOARES RIBEIRO. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. Uma vez que ainda não recebidos os Embargos à Execução
opostos pela executada, prossiga-se com o curso da execução. Fica a exequente intimada para indicar bens da devedora à penhora ou requerer
as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 13h19. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.083137-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF016052 - ROSE
MEIRE CANDIDO DOS SANTOS. R: BAR E RESTAURANTE BARLEY HALL e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARIO AUGUSTO
ALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ROGERIO AGUIAR PEREIRA. Adv(s).: (.). Para apreciação do pedido de f. 126, intime-se o exequente
para apresentar a segunda via original da referida peça. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 12h17. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.146170-7 - Embargos A Execucao - A: AYTY INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF019850 - Marcos
Vinicius Barrozo Cavalcante. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Manifeste-se a parte embargante em
resposta à impugnação aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 12h52.
Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.041417-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA LUCIA DE SA CRISTOFIDIS. Adv(s).: DF021104 - LUIZ
FERNANDO BRAZ SIQUEIRA. R: RENATA TEIXEIRA TAIANA. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. Em cumprimento à v.
decisão nos autos do recurso de agravo nº 2013.00.2.025085-5, dou prosseguimento à penhora dos lucros que couber à executada Renata
Teixeira Taiana, por sua participação societária nas empresas mencionadas nas certidões de f. 115, 118, 119 e 120. Ressalto ao exequente que
a executada não figura como sócia da empresa descrita na certidão de f. 114, e que a empresa objeto da certidão de f. 117 encontra-se extinta,
o que inviabiliza o pedido de penhora em relação a essas. Para o fiel cumprimento da ordem, faz-se absolutamente necessário o conhecimento
do valor dos lucros de cada empresa e da proporção da participação de cada sócio nos referidos lucros. Não há fundamento para que tal valor
seja meramente estimado pelo juízo, como requer a credora à f. 82. Logo, a realização da penhora ordenada pela instância recursal exige perícia
técnica contábil nas empresas mencionadas nas certidões de f. 115, 118, 119 e 120. Nomeio perito do juízo o Dr. OSWALDO PINTO OSÓRIO
FILHO - CRC/DF nº 29.494/T-RJ, o qual poderá ser intimado pelo telefone e e-mail constantes no cadastro do juízo, para apresentação de sua
proposta de honorários, bem como da estimativa de duração da perícia. Caberá à exequente o recolhimento prévio dos honorários periciais, nos
termos do artigo 33 do CPC, sem prejuízo de que tais despesas sejam acrescidas ao débito principal da execução, para fins de restituição à
credora. Intimem-se as partes. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 11h14. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.083009-0 - Embargos A Execucao - A: JOAO BORGES DOS REIS. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: BANCO
CITIBANK SA. Adv(s).: BA012996 - Ricardo Chagas de Freitas. Considerando a anuência do embargante, defiro a suspensão do curso do
processo pelo prazo de 10 (dez) dias, com apoio no artigo 265, inciso II, do CPC. Após decorrido o prazo supra, intime-se o embargante para
dizer se houve o cumprimento do acordo, a fim de autorizar a extinção da execução. Intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às
12h51. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.131023-5 - Embargos A Execucao - A: CBA MOTOS LTDA. Adv(s).: DF019087 - Carla Francisca Braz Aguiar. R: CN
FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. Manifeste-se a parte embargante em resposta à impugnação aos
embargos, no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 14h20. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito .
DECISAO
Nº 2013.01.1.126587-3 - Execucao - A: COOP CREDITO MUTUO SERV PODER LEGISLATIVO FEDERAL LEGISCRED. Adv(s).:
DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: PATRICIA MARIA CARNEIRO DE SANTANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A consulta de
endereços da parte contrária por meio dos sistemas bacenjud, infoseg e outros convênios é medida excepcional, cabível apenas após a parte
autora haver demonstrado, por meio de suas próprias pesquisas, que exauriu todos os meios que lhe estavam disponíveis para a obtenção do
endereço da parte "ex adversa", sob pena de tornar o juízo da execução mero auxiliar dos interesses do exequente. Nesse sentido, confira-se o
precedente julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO RÉU.
ÔNUS DA PARTE AUTORA. CONSULTA NO BACENJUD. MEDIDA EXPECPCIONAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. COMPROVAÇÃO.
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