Edição nº 171/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de setembro de 2013
atualizado, com poderes especiais, haja vista que o procurador constituído à fl. 10 faleceu, conforme se depreende da
certidão de óbito acostada à fl. 58. Reitere-se a intimação dos sucessores do credor falecido, Sr. LAURINDO EING,
para apresentarem as peças pertinentes a comprovar a partilha dos direitos creditícios estampados no precatório em
epígrafe, ressaltando-se que a mesma deverá incidir sobre o crédito a que faria jus o espólio do referido credor. Intimese o credor ETEC - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar original ou cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social e respectivas/últimas
alterações) para demonstrar sua legitimidade como credora. Publique-se, fazendo constar o nome da Dra. Leila Dutra
Eing Lafetá, OAB/DF 15.193. Intimem-se. Brasília, 6 de setembro de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
PCT496
JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA FAZENDA PUBLICA DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS
LUIZ CLAUDIO SOARES CORREIA
YURE GAGARIN SOARES DE MELO
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
46
Trata-se de precatório expedido pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, oriundo da Ação
Ordinária e conseqüente Execução de n° 005.140-94, proposta por LUIZ CLÁUDIO SOARES CORREIA em desfavor
do DISTRITO FEDERAL. Figura como credor no presente precatório: LUIZ CLÁUDIO SOARES CORREIA. Embora
não tenha transcorrido o prazo concedido ao Distrito Federal, à fl. 44, designo audiência de pagamento para o dia
05/11/2013, às 14:00. Eventual impugnação por parte do Ente Devedor será apreciada oportunamente. Registro, desde
já, que a expedição de alvarás de levantamento em nome do advogado do credor fica condicionada à apresentação de
instrumento procuratório atualizado, com poderes especiais, haja vista que o processo principal data do ano de 1994 e
a presente requisição não foi instruída com cópia de procuração. Reitere-se a intimação do advogado do credor para
que acoste aos autos petição contendo o número do CPF do mesmo, com a finalidade de cumprir integralmente a
determinação de fl. 42. Publique-se, fazendo constar o nome do Dr. Yure Gagarin Soares de Melo, OAB/DF 11.172.
Intimem-se. Brasília, 6 de setembro de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
PCT596
JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS
PAULO ROMERO DA SILVEIRA
HELIO DA COSTA PINHEIRO
HÉLIO DA COSTA PINHEIRO
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
81/82
Trata-se de precatório expedido pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, oriundo da Ação
Ordinária e conseqüente Execução de n° 14169/83, proposta por PAULO ROMERO DA SILVEIRA em desfavor do
DISTRITO FEDERAL. Figuram como credores no presente precatório: PAULO ROMERO DA SILVEIRA e HÉLIO DA
COSTA PINHEIRO, este último credor de honorários sucumbenciais. Às fls. 73/75, foi indeferido pedido de preferência
constitucional formulado por PAULO ROMERO DA SILVEIRA, sob o fundamento de que o presente precatório tem
natureza comum. Registro que o número de inscrição do CPF do referido credor consta à fl. 72 e o seu endereço está
indicado à fl. 71. Embora não tenha transcorrido o prazo concedido ao Distrito Federal, à fl. 79, designo audiência
de pagamento para o dia 05/11/2013, às 15:00. Eventual impugnação por parte do Ente Devedor será apreciada
oportunamente. Registro, desde já, que a expedição de alvarás de levantamento em nome do advogado do credor fica
condicionada à apresentação de instrumento procuratório atualizado, com poderes especiais, haja vista que aquele
acostado à fl. 22 data do ano de 1983. Publique-se, fazendo constar inclusive os nomes dos advogados constituídos
às fls. 22/24. Intimem-se. Brasília, 6 de setembro de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
PCT8996
JUIZ DE DIREITO 2A VFP DE BSB DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DF
NEUSA RAMOS DE ARAUJO MELO E OUTROS
BENEDITO OLIVEIRA BRAUNA
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
72/73
Trata-se de precatório expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, oriundo da Ação
Ordinária e conseqüente Execução de n° 30.297/93, proposta por NEUSA RAMOS DE ARAÚJO MELO em desfavor
do DISTRITO FEDERAL. Figuram como credores no presente precatório: NEUSA RAMOS DE ARAÚJO MELO e
BENEDITO OLIVEIRA BRAÚNA, este último credor de honorários sucumbenciais. A credora NEUSA RAMOS DE
ARAÚJO MELO recebeu adiantamento preferencial no presente precatório, consoante se verifica às fls. 40/51, estando
o número de inscrição do seu CPF indicado à fl. 41. O Distrito Federal manifestou-se acerca do despacho de fl. 59, às
fls. 65/71, apresentando planilha de cálculos e informando não constar registro de cessões de crédito em nome dos
credores. Assim sendo e inexistindo questões prejudiciais a serem analisadas, designo audiência de pagamento para
o dia 14/10/2013, às 14:00. Registro, desde já, que a expedição de alvarás de levantamento em nome do advogado
da credora fica condicionada à apresentação de instrumento procuratório atualizado, com poderes especiais, haja vista
que aquele acostado à fl. 7 data do ano de 1993. Intime-se a credora Neusa Ramos de Araújo Melo para, no prazo
de 10 (dez) dias: a) regularizar sua representação processual, atentando-se que a subscritora do requerimento de fls.
61/64, Dra. Mikaela Minaré Braúna, OAB/DF 18.255, não possui procuração outorgada em seu favor; b) juntar aos autos
14