Edição nº 154/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Nº 2012.01.1.199351-0 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL.
Adv(s).: DF014012 - Kleber Borges de Moura. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público para que se manifeste sobre o petitório de fls. 522/524. Brasília - DF, segundafeira, 12/08/2013 às 18h44. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.088735-5 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS
DO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.). Por ora, aguarde-se o cumprimento da diligência determinada às fls. 296/297. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 14h38. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.113204-9 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE OLIMPIO DE MELO ALVARES. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann
Ehlers, DF015486 - Fabio Reis de Mascarenhas Mendes, DF017468 - Alberto do Carmo Miranda. R: RONALDO GONCALVES NEVES. Adv(s).:
DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira. R: ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012185 - Ubiratan Brasiliense Cunha. R: SONIA
MARIA SOUZA MENDES. Adv(s).: DF021685 - Darson Astorga de La Torre, DF022261 - Adriana de Oliveira Santos. R: MARINETE NASCIMENTO
TEIXEIRA. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: PAULO FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF030816 Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: FRANCISCO JOSE FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF012185 - Ubiratan Brasiliense Cunha. R: JOSE
EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: JOSE LOPES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: NILTON ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). R: LUIZA MARIA CARVALHO. Adv(s).: (.). R:
ELIO BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUIZ DE N FILHO. Adv(s).: (.). R: ROSANGELA REIS SANTOS. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira
da Silva Araujo de Miranda. R: TATIANA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: EDILMA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS
PINHO. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de
Miranda. R: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: ROSILDA FERREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: MANOEL FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF030816 - Valdete
Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: LUCILENE VIANA DE CARVALHO. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R:
MARIA ELIZANGELA DE TAL. Adv(s).: (.). R: NEWTON CARLOS DE ALARCAO. Adv(s).: (.). R: ZENILDA ARAUJO DE SOUZA. Adv(s).: (.).
R: ANATALIA ARAUJO VILAR. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: ILDA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Fls. 1841/1900. Cumpra o autor a primeira parte do despacho de fl. 1820, mesmo porque ainda não se
esclareceu os motivos do sobrestamento daquele inventário. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 18h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz
de Direito .
Nº 2008.01.1.050471-4 - Reintegracao de Posse - A: SANDRA CASSIA DE MELO REIS. Adv(s).: DF006958 - Uracy Gaspar Bosque,
DF08186E - Andreza da Silva Ferreira. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. A: JAIME
GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: (.). Fl. 1074. Aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação do DF. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013
às 18h44. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.133821-0 - Usucapiao - A: MANOEL JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos
Antunes de Oliveira. R: JOAO RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MANOEL TEXEIRA CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO
LUDGERO DUARTE. Adv(s).: (.). A: RENATA LIMA DA SILVA DUARTE. Adv(s).: (.). Em face da redistribuição dos autos a este Juízo Especializado
manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 18h43.
Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.037566-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: JOVIANO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
DF035183 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA. Às partes para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria
Judicial. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 17h01. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.114923-0 - Manutencao de Posse - A: NILL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos do art. 927 do CPC,
incumbe ao autor provar não apenas sua posse, mas ainda a turbação praticada pelo réu e a respectiva data. Com a inicial, ao anunciar os
fundamentos da causa de pedir, afirma a autora que a turbação consiste no recebimento de "dois atos administrativos", descrevendo-os como
"Auto de Embargo nº D 006934 - OEU" e "Auto de Embargo nº D 006936 - OEU". No entanto, causa estranheza que tais atos emanem da Reqda.,
na medida em que parecem associados a questões inerentes à atuação do Poder de Polícia da Administração Pública no trato do uso e ocupação
do solo em razão de preceitos urbanísticos. Não parece, pois, que os atos impugnados tenham emanado de atuação da Reqda. propriamente,
sabendo-se que esta não responde por atos de outras entidades personalizadas da mesma Administração Pública. Lado outro, como a própria
inicial informa, tais atos foram expedidos em 05/02/2009, circunstância que demonstra não se tratar de ameaça recente à posse (se é que de
posse se trata a questão). Aliás, essa mesma questão já foi até mesmo dirimida nos autos nº 2010.01.1.012772-2, cuja inicial já se reportava aos
mesmos atos administrativos que novamente se quer impugnar nestes autos, consoante se depreende do documento de fl. 37 ao reportar-se
exatamente aos Autos de Embargos nºs D 006934 - OEU e D 006936 - OEU expedidos pela AGEFIS (docs. fls. 72 e 73). Certamente que aquele
feito já foi julgado por sentença de fls. 463/9, sem exame de mérito, circunstância que em tese autoriza a renovação da pretensão. Todavia,
ainda que se possa renovar a lide, cumpre que sejam atendidos os requisitos legais exigidos para a tutela possessória em particular e, no geral,
que também estejam presentes as condições da ação, a começar pela legitimidade de partes. No tocante à legitimidade de partes, a princípio, a
Terracap não responde por atos administrativos levados a efeito pela AGEFIS, mesmo porque a autarquia fiscalizadora tem personalidade jurídica
distinta, que a faz responder em juízo pelos seus atos. Assim, antes de decidir sobre o processamento, esclareça a autora a respeito a legitimidade
passiva atribuída à TERRACAP, bem ainda esclareça quanto aos elementos de fato de que trata o art. 927 do CPC, a justificar a concessão de
tutela emergencial. Aguarde-se no prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 14h34. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 7757/91 - Usucapiao - A: NATALICIO AFONSO MALDANER. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva, DF019616 - Rosana
Ribeiro Jacome. R: EDSON DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TERESINHA PASSINATO MALDANER. Adv(s).:
DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. R: TERRACAP. Adv(s).: DF002728 - Ronaldo Marcio do Valle, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira
e Silva, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego. R: JOSE CANISIO MALDANER. Adv(s).: DF023570 - Luciana Gualda e Oliveira,
DF023938 - Maria de Fatima Araujo Basilio. R: CLAUDIO MALINSKI. Adv(s).: (.). R: THERMOCIDIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
JOAO NATAL PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). R: ADEMIR CENCI. Adv(s).: (.). R: GRUPO OK. Adv(s).: (.). R: SALETE PAULINA CENCI MALINSKI.
Adv(s).: (.). R: ANA LURDES MALDANER. Adv(s).: (.). R: JAIR PEGO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: VALDEMAR VALENTIM CENCI. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF777777 - Procurador do DF. R: PEDRO
NATAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ERDONDINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
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