Edição nº 180/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2012
5ª Vara Cível de Brasília
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias
A Dra. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA , MM.ª Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na
forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a
Ação CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL nº 2009.01.1.129596-5, movida por FRANCISCA NUBIA FARIAS PINTO, CPF Nº 113254613-34
contra CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ Nº 37.173.747/0001-51, sendo o presente para INTIMAR o REQUERIDO para
proceder o pagamento da quantia de R$ 29.192,48(vinte e nove mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), em 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e das demais determinações dispostas no art. 475-J do Código de Processo
Civil. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a
devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede
na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, sala C-925 - BSB/DF. Tudo conforme despacho de fl.166: "Decisão
Interlocutória Defiro o requerimento retro, ante a comprovação de realização de diversas diligências infrutíferas no intuito de intimar a parte
executada acerca da deflagração do cumprimento de sentença. Intime-se por edital com prazo de 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/09/2012
às 17h38. Lucimeire Maria da Silva Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de
que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de
costume, como determina a Lei. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 15h35. Eu, RENATA BITTAR, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
RENATA BITTAR
Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva
Diretora de Secretaria: Renata Bittar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\C JUNTADA
Nº 2253-5/98 - Execucao - A: JOSE CESARIO LOPES. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado, DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta,
DF02127E - Leila Dutra Eing. R: MARCELO ANDRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EXCLUI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o Ofício retro. . Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 17h14. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte autora/
exequente intimado a manifestar-se sobre o teor do supracitado ofício. Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 17h14. .
DESPACHO
Nº 121480-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HELVIA LEONORA MIOTTO JUCHEM. Adv(s).: DF025195 - Bernardo de
Medeiros Santos, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A
penhora on line restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 4200 do
Banco do Brasil S/A (Poder Judiciário - DF). Considerando que a Lei 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, introduzindo a penhora
eletrônica (art. 655-A), não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste. Destarte, fica o devedor intimado, por meio
de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de
15 dias (quinze) dias. Visto que o depósito de fl. 349 somente foi realizado após o início do cumprimento de sentença e que hoube bloqueio via
BACENJUD, expeça-se alvará do valor depositado em favor do requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 17h26. Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito .
Decisão
Nº 88785-5/12 - Revisao de Clausula - A: HEBERT MAXWELL OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF023678 - Anderson Van
Gualberto de Mendonca, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Recebo a apelação no duplo efeito. Cite-se a parte ré para responder ao
recurso no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 17h27. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 94734-4/12 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa. R: CARLOS AUGUSTO
FERNANDES DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES EM TI. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto, Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS
AUGUSTO FERNANDES. Adv(s).: (.). Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de regularizar a sua representação processual no prazo de 10
(dez) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 17h27. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 224511-8/10 - Indenizacao - A: MARIA DOLORES DA PENHA. Adv(s).: DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos. R: COOTRANSP
COOPERATIVA MISTA TRANS RODOV AUTON PASSAG DF LTDA. Adv(s).: DF024636 - Guilherme Dequiqui de Assis Borges. DENUNCIADO
A LIDE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Aguarde-se o depósito da última parcela dos honorários periciais. Ressalta-se
que a perícia somente será realizada após o depósito de última parcela. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 17h30. Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito .
Sentença
Nº 218849-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AFONSA EUGENIA DE SOUZA. Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Vistos, etc. Conforme se constata à fl. 79, a obrigação objeto da
presente ação de execução foi satisfeita. Em tais condições, extingo o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas pelo devedor. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 17h30. Lucimeire Maria da
Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
629