Edição nº 141/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2012
4º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2012
Juiz de Direito: Jose Guilherme de Souza
Diretor de Secretaria: Divino Roberto de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 59592-3/05 - Execucao - A: ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF006102 - ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO. R:
WANDERLEY FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM Titular do 4º Juizado Especial Cível
de Brasília, Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, faço que seja intimado o autor a se manifestar sobre a CERTIDÃO de fl. 145 do Sr. Oficial
de Justiça, INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO do réu, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Brasília
- DF, sexta-feira, 20/07/2012 às 16h04..
Nº 3778-7/08 - Obrigacao de Fazer - A: MEIRIANE DE OLIVEIRA QUEIROS. Adv(s).: DF015230 - LUIZ GONZAGA LEITE SILVA. R:
BANCO SANTANDER BANESPA S.A - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que de que, de ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Dra. LUCIANA LOPES ROCHA,
intime-se o advogado do autor, publicando no DJ para retirar o alvará de levantamento e em ato contínuo, esclarecer se houve o cumprimento
integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Do que, para constar, lavrei esta. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/07/2012 às 14h37..
Nº 1670-0/11 - Execucao de Sentenca - A: JASON GARCIA GUIMARAES. Adv(s).: DF031541 - VANESSA GONCALVES BRANDAO
SILVA. R: BANCO DO BRASIL SA e outros. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. R: CELG DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).:
GO009362 - PAULO ROBERTO IVO DE REZENDE. CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta do 4º
Juizado Especial Cível de Brasília, Dra. LUCIANA LOPES ROCHA, intime-se a advogado do autor para retirar o alvará de levantamento, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Do que, para constar, lavrei esta. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 12h57..
Nº 42975-4/12 - Acao de Conhecimento - A: MARCOS BRUNO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030047 - LILIAN MARREIROS. R: ODONTO
CLUBE PLANOS ODONTOLOGICOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENÇA - (...) Isso posto, extingo o processo, sem
resolução do mérito, de acordo com o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada
esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. Findo o prazo recursal, fica autorizado o desentranhamento documental, independentemente de
traslado e contra-recibo nos autos. Distribua-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 13h22. Ricardo
Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto.
Nº 75542-0/12 - Restituicao - A: JOSE MESSIAS ADALGISA SABINO. Adv(s).: DF028427 - LEANDRO BRAGA CHAGAS. R:
SANTANDER LESING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. CERTIDAO - De ordem
do Dr. JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, Juiz de Direito Titular do Quarto Juizado Cível de Brasília, fica a parte autora intimada do cancelamento
da Audiência de Instrução designada e para que instrua os autos com a documentação relativa ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da intimação, sob pena de extinção independentemente de nova intimação. Se a parte autora entender necessária a produção de prova oral,
na mesma oportunidade informe qual prova pretende produzir, especificando quais fatos pretende demonstrar com esta prova. Preclusa a
oportunidade para juntada de documentos, o cartório deverá promover a intimação da parte ré para que apresente contestação e documentos, no
prazo de 10 (dez) dias. Também, na mesma oportunidade, se a parte ré entender necessária a produção de prova oral, informe qual prova pretende
produzir, especificando quais fatos pretende demonstrar com esta prova. Juntada a contestação, se apresentados documentos ou preliminares,
a parte autora será intimada para que se manifeste sobre estes, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 15h34..
Nº 77603-2/12 - Indenizacao - A: MICHELLE FERNANDES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF016607 - JOAO PAULO DE SANCHES. R:
SANTANDER S/A. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. CERTIDAO - De ordem do Dr. JOSÉ GUILHERME DE SOUZA,
Juiz de Direito Titular do Quarto Juizado Cível de Brasília, fica a parte autora intimada do cancelamento da Audiência de Instrução designada
e para que instrua os autos com a documentação relativa ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de extinção
independentemente de nova intimação. Se a parte autora entender necessária a produção de prova oral, na mesma oportunidade informe qual
prova pretende produzir, especificando quais fatos pretende demonstrar com esta prova. Preclusa a oportunidade para juntada de documentos,
o cartório deverá promover a intimação da parte ré para que apresente contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Também, na
mesma oportunidade, se a parte ré entender necessária a produção de prova oral, informe qual prova pretende produzir, especificando quais
fatos pretende demonstrar com esta prova. Juntada a contestação, se apresentados documentos ou preliminares, a parte autora será intimada
para que se manifeste sobre estes, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 15h33..
Nº 78915-4/12 - Indenizacao - A: JOSE ARIMATEIA DE ANDRADE BRAGA. Adv(s).: DF019086 - BRUNO EDUARDO FERNANDES
SOARES. R: JBS SA. Adv(s).: DF025789 - RODRIGO NEVES LARANJEIRA BRAGA. CERTIDAO - De ordem do Dr. JOSÉ GUILHERME DE
SOUZA, Juiz de Direito Titular do Quarto Juizado Cível de Brasília, fica a parte autora intimada do cancelamento da Audiência de Instrução
designada e para que instrua os autos com a documentação relativa ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena
de extinção independentemente de nova intimação. Se a parte autora entender necessária a produção de prova oral, na mesma oportunidade
informe qual prova pretende produzir, especificando quais fatos pretende demonstrar com esta prova. Preclusa a oportunidade para juntada de
documentos, o cartório deverá promover a intimação da parte ré para que apresente contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Também, na mesma oportunidade, se a parte ré entender necessária a produção de prova oral, informe qual prova pretende produzir, especificando
quais fatos pretende demonstrar com esta prova. Juntada a contestação, se apresentados documentos ou preliminares, a parte autora será
intimada para que se manifeste sobre estes, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 15h36..
Nº 81150-2/12 - Indenizacao - A: LUIZ FELIPE DOS SANTOS. Adv(s).: DF022771 - LUIZ FELIPE DOS SANTOS. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. CERTIDAO - De ordem do Dr. JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, Juiz de Direito Titular
do Quarto Juizado Cível de Brasília, fica a parte autora intimada do cancelamento da Audiência de Instrução designada e para que instrua os
autos com a documentação relativa ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de extinção independentemente de
nova intimação. Se a parte autora entender necessária a produção de prova oral, na mesma oportunidade informe qual prova pretende produzir,
especificando quais fatos pretende demonstrar com esta prova. Preclusa a oportunidade para juntada de documentos, o cartório deverá promover
a intimação da parte ré para que apresente contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Também, na mesma oportunidade, se a parte
ré entender necessária a produção de prova oral, informe qual prova pretende produzir, especificando quais fatos pretende demonstrar com esta
prova. Juntada a contestação, se apresentados documentos ou preliminares, a parte autora será intimada para que se manifeste sobre estes,
no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 15h37..
Nº 83351-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: NEIVA GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF028145 - HELIOMAR MORAIS DE DEUSVINDO.
R: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. CERTIDAO - De ordem do Dr. JOSÉ
GUILHERME DE SOUZA, Juiz de Direito Titular do Quarto Juizado Cível de Brasília, fica a parte autora intimada do cancelamento da Audiência
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