Edição nº 141/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2012
decisão, prossiga-se em seus termos, remetendo-se os presentes autos para a Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO. Brasília - DF, quintafeira, 19/07/2012 às 13h29. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 33141-6/10 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: INNOVARE MOVEIS
E INTERIORES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte executada não foi citada e o processo não pode ser suspenso antes de
perfectibilizada a relação processual, na forma do que estabelece o art. 265 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido
formulado pela parte autora às fls. 86. Aguarde-se, contudo, por 30 (trinta) dias, com a finalidade de que a Exequente diligencie no sentido de
localizar endereço hábil à citação da Executada. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 16h17. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 33887-5/08 - Revisao de Contrato - A: WALMIR EIRAS DE SA. Adv(s).: RJ149229 - Dalmir Eiras de Sa. R: BANCO SANTANDER
BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Diante da notícia de acordo a resultar na extinção da Execução 135243-3 e dos
Embargos à Execução 33892-2, assim como do pedido formulado pelo réu nos autos da Ação Revisional 33887-5, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a efetiva intenção de desistência do último feito mencionado. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 15h19.
Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 135243-3/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca
Aires, DF017277 - Ilidio Lopes Mundim Filho, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: WALMIR EIRAS DE SA. Adv(s).: RJ149229 - Dalmir Eiras
de Sa. Diante da notícia de acordo a resultar na extinção da Execução 135243-3 e dos Embargos à Execução 33892-2, assim como do pedido
formulado pelo réu nos autos da Ação Revisional 33887-5, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a efetiva intenção de
desistência do último feito mencionado. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 15h19. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 46291-7/11 - Cobranca - A: DANIEL PEDRO DE MELO. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Tendo em vista o alegado pelo perito
à fl. 131, nomeio em substituição o perito Sr. MARCELLO OLIVEIRA BARBOSA, inscrito no CRM/DF sob o nº 10045, telefones 3352-4317 e
9215-2311, cadastrado no sistema informatizado deste tribunal, para a produção da prova pericial nos presentes autos. Intime-se o perito para
dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Desde logo, deverá o Perito ser cientificado de que o autor é beneficiário da
Justiça Gratuita e os honorários serão pagos somente ao final, se for o caso, pela parte vencida. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para
a entrega do laudo. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 13h46. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 45761/95 - Execucao - A: SIMAO SARKIS SIMAO. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: PEDRO CEZAR HENRIQUE.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SILVIA A RAMOS <>. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido a expedição de ofícios às operadoras
de telefonia com vista ao descobrimento do endereço do executado, visto que é ônus do exequente a indicação do endereço da parte adversa
para fins de citação (CPC, artigo 282, inciso II), outrossim, não cabe ao Judiciário envidar esforços para o descobrimento do paradeiro das
partes, sobretudo em feitos versando sobre direitos disponíveis. Todavia, diante da dificuldade da parte exequente em localizar o endereço do
réu, DEFIRO a pesquisa junto à Secretaria de Segurança e Banco Central para que forneçam o endereço atualizado do primeiro executado.
Para tanto, promovo consultas através dos sistemas BACENJUD e INFOSEG, ficando a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao teor
da pesquisa em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 14h50.
Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 22102-2/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: UNIAO ESPORTIVA DA GRANJA DO TORTO. Adv(s).: DF028957 - Luiz Carlos
Rodrigues de Almeida. R: JOSE PEREIRA LIMA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da dificuldade da parte autora em localizar
o paradeiro do réu, DEFIRO que se procedam diligências junto ao Banco Central, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Receita
Federal e TRE/DF para que forneçam o endereço atualizado do requerido. Para tanto, promovo consultas através dos sistemas BACENJUD,
INFOSEG, INFOJUD e TRE/DF, ficando a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao teor da pesquisa em anexo, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 16h33. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 63276-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias. R: NATHALIA DA SILVA MENDES. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Diante da dificuldade da parte autora em localizar o paradeiro da ré, DEFIRO que se procedam diligências junto à
Receita Federal e TRE/DF para que forneçam o endereço atualizado da requerida. Para tanto, promovo consultas através dos sistemas INFOJUD
e TRE/DF, ficando a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao teor da pesquisa em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 15h01. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 226487-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules. R: LUCIO MELRE DA SILVA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. R: DORAMAR DE ALMEIDA RICCI.
Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. Ante a anuência da exequente, verificada às fls. 82, expeça-se ófício ao Serasa/SPC para que realize
a baixa na restrição feita em desfavor do executado, em razão desta execução. Após, cumpra-se a decisão de fl.88. Brasília - DF, quinta-feira,
19/07/2012 às 15h12. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 108260-4/12 - Embargos de Terceiro - A: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao.
R: ELVINA SOARES NUNES E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA. Adv(s).: (.). Nos Embargos
de terceiro o valor da causa deve corresponder ao valor do bem penhorado ou da causa principal, se o valor do bem for superior a esta. Emendese, para corrigir o valor da causa e recolher as custas complementares. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira,
19/07/2012 às 14h44. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 109869-5/12 - Revisional - A: MARTA GRAZIELA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes.
R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o benefício da justiça gratuita, em favor da autora. O pedido de antecipação
de tutela será apreciado após transcorrido o prazo para defesa. Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 14h14. Carlos Alberto Martins
Filho,Juiz de Direito .
Nº 95249-0/05 - Monitoria - A: JOELSON MATIAS GUIMARAES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF024853 - Pedro
Luiz Leao Silvestre, DF06835E - Diogo Bastos Pohren, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF07736E - Luiz Eduardo Castanho
Silvestre, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF08211E - Tadeu Davalos da Silva, DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto.
R: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO COELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido a expedição de ofícios às operadoras
de telefonia com vista ao descobrimento do endereço do executado, visto que é ônus do exequente a indicação do endereço da parte adversa
para fins de citação (CPC, artigo 282, inciso II), outrossim, não cabe ao Judiciário envidar esforços para o descobrimento do paradeiro das
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