Edição nº 181/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Nº 164500-4/10 - Exoneracao de Alimentos - A: J.M.S.. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos. R: R.M.M.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi designada para o dia 30/11/2011, às 15h20. Brasília - DF, segundafeira, 19/09/2011 às 16h30. .
Nº 115565-0/11 - Interdicao de Pessoa - A: M.I.R.. Adv(s).: DF002226 - Jose Pereira Caputo. R: M.B.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA Certifico e dou fé que a
Audiência de Interrogatório foi designada para o dia 19/10/2011, às 13h57. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2011 às 16h29. .
Nº 131226-9/11 - Exoneracao de Alimentos - A: A.S.D.P.. Adv(s).: DF015035 - Jose Maria de Moura da Silva. R: M.S.P.D.A.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi designada para o dia 09/11/2011, às 15h40. Brasília - DF, segundafeira, 19/09/2011 às 16h27. .
Nº 171328-4/11 - Busca e Apreensao (menor) - A: F.S.M.C.. Adv(s).: SP178236 - Sergio Reis Gusmao Rocha. R: L.F.M.D.M.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 08/11/2011, às 15h20. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2011 às
16h25. .
CERTIDAO
Nº 169532-9/11 - Execucao de Alimentos - A: P.H.D.M.R.. Adv(s).: MG111328 - MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA. R: M.P.D.M.R..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA
DE BRASÍLIA Nos termos da portaria nº 01, de 14/11/06, fica a advogada do exequente intimada a devolver os presentes autos, no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2011 às 14h15..
Sentenca
Nº 55759-8/2000 - Partilha - A: G.T.C.C.P.. Adv(s).: DF021989 - Henrique Araujo Costa, DF03120E - Marcelo Jorge Cunha, DF03294E
- Otavio Pimenta de Oliveira Lima, DF03531E - Andre Ferreira Costa, DF06560E - Leonardo Carneiro Vilhena. R: C.E.S.M.. Adv(s).: DF004264 Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso, DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela e julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para determinar a partilha
do patrimônio comum das partes, cabendo a cada uma delas 50% (cinqüenta por cento) de cada bem e direito relacionado a seguir acrescidos
dos listados às fls. 13-17: a) 3 (três) salas comerciais (3.122, 3.123 e 3.124) localizadas no 3º andar do Edifício Brasília Rádio Center, matriculadas
sob os nrs. 17.229, 17.230 e 17.231 (fls. 138-139); b) 1 (uma) loja (50) situada no Térreo do Bloco "C" da Quadra 110, matriculada sob o nr. 41.671
(fls. 136-137); c) 1 (um) automóvel BMW 325IM 1994/1994 Plca ATM6600 (fls. 148 e 419); d) 1 (um) título do Iate Clube de Brasília (fls. 1.066); e)
R$ 811.226,16 referente saldo de depósitos bancários e aplicações financeiras existentes na data da separação (fls. 71-82), devendo a metade da
autora (R$ 405.613,08) ser acrescida de correção monetária pelo INPC, desde 23/03/1998, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação; f) 1 (uma) Caminhonete D 20 Custom 1990/1990 Placa JFC0908 (fls. 149); g) direitos de arrendamento junto à Fundação Zoobotânica
do DF, chácara 50 do Núcleo Rural Tabatinga (fls. 419); h) 1 (um) automóvel Honda Civic 1995/1995 JEX1995 (fls. 150); i) 2(dois) lotes 11 e
12 da Gleba G do Condomínio Quintas da Alvorada (fls. 140-146); j) 2,69% das ações da sociedade empresária WILCAR PAULA PESSOA S/A
(fls. 118-134); k) 2,69% de uma casa localizada na Av. Monsenhor Tabosa 71, Fortaleza CE (fls. 118-134); l) 2,69%¨de uma casa localizada na
Rua Monteiro Filho, Quixeramobim CE (fls. 118-134);; m) 2,69% da Fazenda Saco do Siríaco, Município de Independência CE (fls. 118-134);; n)
2,69% da Fazenda Várzea Bonita, em Tava CE (fls. 118-134); o) 500.000 (quinhentas mil) ações da Mahle Metal Leve S.A. (fls. 164). q) crédito
referente à venda de 200 - duzentos - garrotes; r) 8 (oito) linhas telefônicas: 4436219; 3281113; 3284610; 5035260; 4437781; 3282166; 2440589
e 4433005; s) 1 (uma) roçadeira hidráulica - Massey Fergusson - e 1(uma) lâmina frontal de trator - Massey Fergusson); t) 1 (um) apartamento
(301) localizado na SQS 106, Bloco J. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata (20% - vinte por cento
- para a autora e 80% - oitenta por cento - para o réu) das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor do
patrimônio partilhado, a teor dos arts. 20, § 3º, e 21, caput, ambos do Código de Processo Civil, observada a compensação quanto aos últimos
(súmula 306 do STJ). Condeno o requerido a pagar multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do
Código de Processo Civil, cuja importância reverterá em favor da autora. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/09/2011 às 13h55. Josmar Gomes de Oliveira , Juiz de Direito Substituto .
Nº 12778-8/10 - Acao Cautelar - A: G.T.C.D.C.P.. Adv(s).: DF021989 - Henrique Araujo Costa. R: C.E.D.S.M.. Adv(s).: DF004264 - Lea
Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2011 às 13h53. Josmar
Gomes de Oliveira , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 180297-9/11 - Excecao de Incompetencia - A: I.H.M.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.M.B.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Ante o exposto, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 27/09/2011. Após, se for o caso, retornem
os autos conclusos para apreciar a necessidade de prosseguimento da presente exceção. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2011
às 15h16. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 165191-7/11 - Conversao Em Divorcio Consensual - A: E.C.C.. Adv(s).: DF018109 - Marcelo Honorato Faria. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: M.M.D.A.. Adv(s).: (.). Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I I, do Código de Processo Civil,
e julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos requerentes. Custas remanescentes, se houver, pelos requerentes. Com o trânsito em
julgado desta sentença, em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processuais, bem como ao da Informalidade, confiro a esta
sentença força de mandado de averbação, devendo os requerentes extraírem cópia autenticada da presente sentença perante a Secretaria do
Juízo e encaminhá-la ao Registro Civil competente, acompanhada da certidão de casamento e certidão de trânsito em julgado. Após, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2011 às 15h33. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
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