Edição nº 135/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2011
Nº 148008-5/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: FLAVIO ASSIS RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LEONARDO
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Em face do exposto, rejeito a presente exceção interposta pelo executado e determino o prosseguimento
da execução. Publique-se. Intime-se. Preclusa, que o exeqüente requeira o que de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 14h57.
Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 46792-4/10 - Monitoria - A: FRANCISCA SARAIVA DE OLIVEIRA LAGO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar
em réplica, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos (art. 327 do CPC). I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 16h20.
Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 110400-2/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R:
FABIO EDUARDO GONCALVES BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de cumprimento
do acordo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 16h26. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 74432-3/11 - Anulatoria - A: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes Patriota. R: AGENCIA DE
FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALDIRA LEITE MARTINS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-.
Certifico que, nesta data, deixei de proceder a citação e intimação do Distrito Federal por falta de contrafé (inicial e páginas 39/42), motivo pelo
qual envio a presente à publicação para que seja sanada a omissão. 11 de julho de 2011 às 16h51. .
SENTENÇA
Nº 11361-2/11 - Mandado de Seguranca - A: F.A.R.B.. Adv(s).: MG71304B - Maria de Lourdes de Almeida Oliveira. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior. Em face do exposto, com base no art. 267,
VI, do CPC, declaro o feito extinto sem resolução do mérito. Sem honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 16h52. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 136881-2/10 - Embargos a Execucao - A: JANETE APARECIDA MAMEDIO. Adv(s).: DF027291 - Vitor Carvalho Porto. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. Intime(m)-se o(a) embargante para falar em réplica, no prazo de 10
dias, sobre a contestação (art. 327 do CPC). I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 16h55. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 134628-4/10 - Embargos a Execucao - A: SOLO TRANSPORTE TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de
Almeida Filho, DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. A: JOAO
BATISTA MAMEDIO. Adv(s).: (.). A: SUZIMARA DE OLIVEIRA MAMEDIO. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o(a) embargante para falar em réplica, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação (art. 327 do CPC). I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 16h55. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JULHO DE 2011
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 70106-2/08 - Declaratoria - A: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF022728 - Claudimir Daniel Rosa Salomoni, SP090846 - Pedro
Estevam Alves Pinto Serrano. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos, DF777777 - Procurador do DF. Vistos e
etc. Tendo em vista a manifestação do credor (fls. 250), dou o julgado por cumprido e determino o arquivamento dos autos, com as necessárias
baixas. Custas, se houver, pelo vencido. Sem honorários. Expeça-se alvará em favor do DF, devendo indicar quem fará o levantamento e/ou
ofício para transferência do dinheiro quando a conta deve ser informada. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 17h27. Arnaldo Corrêa
Silva,Juiz de Direito .
Nº 21419/91 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior, DF09673E - Leonardo Barra
Gomes, DF777777 - Procurador do DF. R: JOAO SABINO DA SILVA. Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo
Jose da Cruz, DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro. A: ANONIO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LAURIVAL SOARES DA MOTA. Adv(s).:
(.). A: LUIZ CARLOS CONCEICAO. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE DE FRANCA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE ARAUJO . Adv(s).: DF003384 - Maria
da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro. R: LUIZ CARLOS CONCEICAO .
Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro. R:
LAURIVAL SOARES DA MOTA . Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF008715 - Francisca
Maria Martins Carneiro. R: MARIA JOSE DE FRANCA . Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo Jose da
Cruz, DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro. R: ADEILDO VERISSIMO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da
Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro. R: ROSALINO ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF003384 Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro. R: VALMIR SILVA LOPES.
Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro. R:
WILMAR DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF008715 - Francisca
Maria Martins Carneiro, Proc(s).: 08715 - PR-AREF ASSREUF JUNIOR, 08715 - PR-LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO, 08715 - PR-CELENA
A. BASTOS, 08715 - PR-RODRIGO ALVES CHAVES. O silêncio dos executados não autoriza a penhora de salários como quer o exeqüente,
ademais quando há norma expressa proibitiva (art. 649, inciso IV, do CPC). Assim, indique o exeqüente bens passíveis de penhora, em 30 dias.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 17h35. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 45525-2/06 - Rescisao de Contrato - A: MARCELO VIEIRA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel
Lima Lins, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. A:
LOCIMAR APARECIDA ROSA VIEIRA. Adv(s).: (.). O(A)(s) autor(a)(s) foi (foram) vencido(a)(s) na ação e agora temos pedido do credor para
que os honorários sejam pagos. Na forma do art. 475-J do CPC, que o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) intimado(a)(s), na pessoa de seu patrono,
para pagar os honorários corrigidos até a data do depósito, sob pena de pagar multa de 10% do valor do débito, ter bens penhorados e pagar
novos honorários para o cumprimento. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 17h41. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
350