Edição nº 125/2011
Brasília - DF, terça-feira, 5 de julho de 2011
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga
2ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2011
Juíza de Direito: Sandra Cristina Candeira de Lira
Diretora de Secretaria: Vanessa Santos Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\C CERTIDÃO
Nº 11478/97 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli
Dutra. R: AMILTON JORGE MARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001645 - Wolls Roosevelt de Alvarenga, Sem Informacao de Advogado. R: MARTA
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Em cumprimento à determinação de fl. 364, cumpra a autora o comando de fl. 356, a saber, "Ante o teor de
petição de fl. 321, defiro o prazo de 10 dias para que a autora se manifeste sobre a petição e documentos retro". Taguatinga-DF,06 de junho de
2011 às 17h. Vanessa Santos Pereira Diretora de Secretaria.
Audiencia
Nº 24852-8/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO BURITIS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco, DF021045 - Adriana Goncalves
de Deus Sena. R: ESTERFFSON GALVAO GUERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE CONCILIAÇÃOAos 6 de junho de 2011, à
hora designada, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, e na sala de audiência deste Juízo, presente a MM. Juíza, Dra. SANDRA CRISTINA
CANDEIRA DE LIRA, foi aberta a Audiência de Conciliação, nos autos da ação supra. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele
responderam as partes, estando o autor representado pelo advogado Dr. Leonardo Pimenta Franco, OAB-DF 21.045 e o réu Esterfson Galvão
Guerra, OAB-DF 2239173 SSP-DF, CPF 005.013.291-10, desacompanhado de advogado. Presentes os acadêmicos de Direito Juliano Araujo
Fonseca e Cristiana Oliveira de Deus, da Universidade Católica de Brasília.Abertos os trabalhos, foi reiterada a proposta de conciliação, que
restou infrutífera. O autor solicitou a juntada de planilha atualizada de débitos,bem como o julgamento antecipado da lide e a decretação da
revelia.Pela MM. Juíza foi dito: "Venham os autos conclusos para a prolação da sentença. Intimados os presentes." Nada mais havendo, encerro
o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, Elizabeth Braga de Lima, técnico judiciário, a digitei.MM. Juíza:.
Nº 28304-4/10 - Monitoria - A: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF013398 Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: DILACEIA ARMAFER ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE CONCILIAÇÃOAos 6 de junho
de 2011, à hora designada, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, e na sala de audiência deste Juízo, presente a MM. Juíza, Dra. SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, foi aberta a Audiência de Conciliação, nos autos da ação supra. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a
ele respondeu somente a parte autora representada pela preposta Luana Barbosa Pinto Pereira, CI 2599057 SSP-DF, acompanhada do advogado
Dr. Manoel Jose de Souza Neto, OAB-DF 5079. Presentes as acadêmicas de Direito Cristiana Oliveira de Deus (Universidade Católica de Brasília),
Ana Cecília Botelho Severo da Fonseca(Unieuro) e Cleidimar Silva dos Santos (Unieuro). Os autos estão aguardando devolução de AR.Pela MM.
Juíza foi dito: " Aguarde-se a devolução do AR de citação de fls.47. Vindo aos autos, não cumprido, intime-se o autor a se manifestar. Cumprido
o AR dentro do prazo legal do artigo 277, caput, do CPC, façam-se os autos conclusos". Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai
devidamente assinado. Eu, Elizabeth Braga de Lima, técnico judiciário, a digiteiMM. Juíza:.
Nº 28141-6/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESID CHACARA 255. Adv(s).: MG109868 - Polyana Paranaiba dos Santos. R: SILVANA
CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE CONCILIAÇÃOAos 6 de junho de 2011, à hora designada, na Circunscrição
Judiciária de Taguatinga, e na sala de audiência deste Juízo, presente a MM. Juíza, Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, foi aberta a
Audiência de Conciliação, nos autos da ação supra. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele não responderam as partes.O autor foi
intimado às fls.40. Pela MM. Juíza foi dito: " Em vista da ausência da parte autora, regularmente intimada, conforme se vê às fls. 40, intime-se
essa, a promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção." Nada mais havendo, encerro o presente
termo, que vai devidamente assinado. Eu, Elizabeth Braga de Lima, técnico judiciário, a digitei.MM. Juíza:.
Nº 34190-0/10 - Cobranca - A: JOSE OSMARI BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF014115 - Jucelia Goncalves de Oliveira. R: GENERALI
BRASIL SEGUROS. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. DE CONCILIAÇÃOAos 6 de junho de 2011, à hora designada, na Circunscrição
Judiciária de Taguatinga, e na sala de audiência deste Juízo, presente a MM. Juíza, Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, foi aberta
a Audiência de Conciliação, nos autos da ação supra. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele responderam as partes, estando o
autor José Osmari Barbosa de Araujo, CI 396.905.225 SSP-SP, acompanhada da advogada Dra. Jucélia Gonçalves de Oliveira, CI 14115 e a ré
representada pela advogada Dra. Michelle Lopes Rodrigues, OAB-DF 12868. Abertos os trabalhos, foi reiterada a proposta de conciliação, que
restou infrutífera.. A requerida apresentou contestação escrita, da qual se deu vista ao autor, que solicitou prazo para réplica.As partes não tem
outras provas a produzir.Pela MM. Juíza foi dito: " Defiro ao autor o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Após, venham os autos conclusos para
a prolação da sentença. Intimados os presentes." Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, Elizabeth
Braga de Lima, técnico judiciário, a digitei.MM. Juíza:.
DIVERSOS
Nº 5743-6/04 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO. Adv(s).:
DF024659 - REGINO FRANCISCO DE SOUSA. R: SHIRLEY FERNANDES ALBERGARIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Certifico e dou fé que não constou da publicação de fl. 242 o nome do patrono da requerente, conforme solicitado na petição de fl. 233, razão
pela qual a sentença será novamente publicada no DJE. Taguatinga-DF,07 de junho de 2011 às 17h08. Vanessa Santos Pereira Diretora de
SecretariaSENTENCA - Vistos, etc.Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO em desfavor de SHIRLEY FERNANDES ALBERGARIA, ambos qualificados nos autos, em que se
manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de fl. 233.Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a
relação processual, eis que a Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo Autor, e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas, se houver, pelo Autor.
Sem honorários advocatícios.Revogo a decisão de fl. 14. Oficie-se ao DETRAN/DF, a fim de que proceda ao desbloqueio do veículo descrito às
fls. 25. Transitada em julgado diante da renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura
existentes, ficando autorizado ao Autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado.Oportunamente, dê-se
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