Edição nº 75/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de abril de 2011
cumulação de pedidos no presente feito. Considerando que o procedimento de notificação, por si só, não admite defesa, o autor deverá buscar
a revogação de procuração no procedimento cabível.Cumpra-se, pois, a decisão de fl. 26.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 16h54.Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 14398-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MELISSA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES
DA CUNHA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA. DESPACHO Intimem-se as partes a se
manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 312/324.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2011 às 13h57.Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza
de Direito .
Nº 70995-8/09 - Acao Inominada - A: ZELIA MARIA LANDIM LUSTOSA. Adv(s).: DF029410 - CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Manifeste a parte Autora quanto aos documentos de fls 65/78, bem
assim o depósito de fls 6, se são suficientes para quitação da obrigação de que trata o presente feito. O silêncio será entendido como anuência
à extinção.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 19h08.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 89847-5/03 - Revisional - A: MIGUEL PESSOA DE SOUZA. Adv(s).: DF02142A - ANTONIO PADUA PINTO NETO. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: DF009281 - SANDRA FURTADO AYRES. Intime-se o requerido quanto ao pedido de fls. 397/398.Brasília - DF,
segunda-feira, 14/03/2011 às 14h.Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito.
Nº 62885-5/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARCIA CRISTINA CERQUEIRA e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS
DE ALMEIDA. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA. A:
MARCIA TEREZINHA OLIVEIRA DE SANTI. Adv(s).: (.). A: MARCIO ANTONIO TENO. Adv(s).: (.). A: MARCIO JSOE CERCEAU ALVES. Adv(s).:
(.). A: MARCIO LUIZ MORES. Adv(s).: (.). A: MARCIO OLVIEIRA AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO CAPARROZ PENTEADO. Adv(s).:
(.). A: MARCO AURELIO ALVES. Adv(s).: (.). A: MARCO VINICIO VILACA TORRES. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO LIMA COSTA. Adv(s).: (.).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, se requisitadas, o pedido de informações e a eventual comunicação
de atribuição de efeito suspensivo ao agravo.Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 12h16.Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito.
Nº 107720-8/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO. Adv(s).: DF003558 - MARIA
ALESSIA C.VALADARES BOMTEMPO. R: FABIOLA SPINDOLA COELHO . Adv(s).: DF023442 - MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ .
DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.Intime-se o credor a requerer o que entender de direito.Não havendo manifestação,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h03.Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de
Direito.
EMBARGOS
Nº 133571-9/08 - Obrigacao de Fazer - A: GABRIELA CELLARIUS GOMES e outros. Adv(s).: DF009275 - ROMULO SULZ GONSALVES
JUNIOR. R: ERIX GOMES. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. A: ANIELLE CELLARIUS GOMES. Adv(s).: (.). ERIX
GOMES interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando que a decisão de fls. 101é contraditória.Pediu o acolhimento dos embargos para
que seja sanada a alegada contradição (fls. 106-108).Decido.O recurso foi interposto no prazo e forma legais.Quanto ao mérito, na verdade,
nenhuma contradição existe na sentença.A contradição apontada pelo embargante, na verdade, é entre o resultado por ele pretendido e o que foi
decidido pelo magistrado.Se a parte deseja a reforma da decisão, o recurso a ser manejado é outro.Isto posto, nego provimento aos embargos
declaratórios.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 11h51.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
CERTIDAO
Nº 41151-6/03 - Reintegracao de Posse - A: RITA DE JESUS GONZAGA. Adv(s).: DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. R:
ANTONIO OMAR DA SILVA. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. Certifico e dou fé que deixei de expedir ofício à Receita
Federal, conforme requerido à fl. 466, em virtude de não ter localizado CPF válido do réu.Brasília - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 17h46..
Nº 29115-2/05 - Execucao Forcada - A: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF007690 - HERMANO CAMARGO JUNIOR. R: ROBSON
CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REvogo a certidão de fls. 251. Abro vista ao advogado do autor para dizer
sobre o AR devolvido (fls. 250).Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h47. Diretora de Secretaria.
Nº 35013-5/06 - Ressarcimento - A: DEOCLECIANA MAFRA RAMOS. Adv(s).: DF019850 - MARCOS VINICIUS BARROZO
CAVALCANTE, DF011543 - Jaqueline Blondin de Albuquerque. R: UNAFISCO SAUDE. Adv(s).: DF018275 - LUIZ FERNANDO MOUTA
MOREIRA, DF018627 - Mariana Elias Setubal. Abro vista às partes sobre o retorno dos autos.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 16h01.
Diretora de Secretaria.
Nº 115379-9/08 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: MG065628 - GIULIO
ALVARENGA REALE, DF023392 - Tatiane Ferreira Leite. R: ERICKA CRISTINA RUAS RICK. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Abro vista ao advogado do autor para dizer sobre o AR devolvido.Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2011 às 13h54. Diretora de Secretaria.
Nº 179332-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DAS NEVES ROCHA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF019002 - BEATRICE BRITO AKUAMOA. Abro vista destes autos ao advogado do
réu para retirada do alvará de levantamento.Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 13h49. P/ Diretora de Secretaria.
Nº 16451-7/10 - Cobranca - A: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF008656 - SIBELE GUIMARAES SALGADO. R:
PAULO ANDRE EVANGELISTA FONTINELI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem da Meritíssima Juíza, Dra. Marília de Ávila
e Silva Sampaio, designo o dia 08/07/2011, às 14h30, para realização de audiência de conciliação.Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2011 às 14h53..
Nº 64833-7/10 - Execucao - A: BR FACTORING LTDA. Adv(s).: DF009416 - LILIA DE SOUSA LEDO. R: MARINA BAHIA FERREIRA
GUIMARAES e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JUSSARA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que nesta data juntei aos
autos o mandado de fls. 69. Abro vista ao advogado do autor para dizer sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira,
04/03/2011 às 13h39. Diretora de Secretaria.
Nº 68756-9/08 - Revisao de Contrato - A: RAIMUNDO EDUARDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016540 - DEBORA BRITO DALMEIDA. R:
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Abro vista destes autos ao advogado do
requerido para manifestar-se quanto ao agravo retido de fls. 157 e seguintes.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 12h56. Diretora de Secretaria.
Nº 139758-6/08 - Revisao de Contrato - A: SILVIO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF00811A - GLEI ROBERTO VILELA. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. Abro vista às partes sobre o retorno dos autos.Brasília - DF, terça-feira,
15/03/2011 às 17h14. Diretora de Secretaria.
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