Edição nº 95/2010
Brasília - DF, terça-feira, 25 de maio de 2010
de Conhecimento, subordinada ao rito ordinário, ajuizada por BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em face de EDSON SANTOS
GUIMARÃES.Após a citação, a ré apresentou resposta informando que tramita na Segunda Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, ação de
conhecimento, cujo primeiro despacho foi proferido em 11/02/2010, envolvendo as mesmas partes e concernente ao mesmo negócio narrado na
inicial deste processo.Verifica-se, assim, a existência de conexão entre a presente ação e a que tramita naquele juízo, uma vez que ambas tem
as mesmas partes e a mesma causa de pedir, razão pela qual são conexas, nos termos do art. 103 do CPC, devendo ser reunidas, de ofício
ou a pedido das partes, para julgamento conjunto, nos termos do art. 105 daquele estatuto processual.Destarte, em razão das referidas ações
tramitarem perante Juízes que tem a mesma competência territorial, o Juízo da Segunda Vara Cível desta Circunscrição Judiciária tornou-se
prevento, a teor do disposto no art. 106 do CPC, uma vez que despachou primeiro (Proc. nº 2010.07.1.000831-7).Na esteira desse entendimento,
declino da competência para a Segunda Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, para onde remeto os autos com as homenagens de estilo.
Operada a preclusão, procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às 15h29..
DIVERSOS
Nº 15304-6/09 - Rescisao de Contrato - A: REAL LOCADORA DE CAMINHOES E EQUIP LTDA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao
Faiad, DF07225E - Natalia Martins Mourao Neves. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Certifico
e dou fé que designei o dia 10/06/2010, às 15h20min, para a realização de audiência de conciliação.Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010
às 17h44. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em virtude de erro material na certião de fl. 485, o horário correto de realização da audiência
conciliatória designada para o dia 10/06/2010, é às "17h20min".Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 17h54..
Nº 15169-7/10 - Embargos de Terceiro - A: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia
Dutra Junior. R: KALLID ABDEL LATIF KAMAL. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: JONAS FELIX DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: FABIO ARMANDO SOARES. Adv(s).: DF027822 - Lincoln Diniz Borges. Defiro o processamento dos presentes embargos de terceiro.
Suspenda-se o trâmite do feito principal.A documentação que instrui a inicial denota ser o embargante adquirente e possuidor de boa-fé, na forma
do disposto no art. 1051 do Código de Processo Civil, razão pela qual DEFIRO a liminar pleiteada para mantê-lo na posse do bem objeto do
litígio.Expeça-se mandado de restituição. Antes, porém, tome-se por termo a caução ofertada à fl. 10, item XXV.Intimem-se os Embargados, na
pessoa de seus advogados, na forma do art. 1º da Lei 12.125/09, para contestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia (perda do prazo
de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial.Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 18h13. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica a parte EMBARGANTE intimada a assinar o termo de caução expedido, o qual se encontra
acostada na contracapa dos autos, para as devidas providências, bem como para indicar o endereço onde se encontra o bem objeto da lide, afim
de promover a expedição do mandado de restituição.Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 11h39..
Nº 29551-0/09 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023358 - Karina
Melo Saraiva. R: WEDJA SIMONCELLY GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira. Manifeste-se o autor em
réplica. I.Em seguida, regularize a ré a representação processual.Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 18h15. Despacho - Vistos sem
conclusão.Revogo a segunda parte do despacho de fls. 108, eis que não há falha quanto à representação. Venha a réplica. I.Taguatinga - DF,
quinta-feira, 20/05/2010 às 18h21..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15000-0/10 - Revisao de Contrato - A: EDMILSON EVANGELISTA MENDONCA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de
Sousa. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação de tutela.Publique-se e
Cite-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 18h10..
Nº 18295-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva. R: FABIOLA ELIAS
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. \Regularize, o autor, a representação processual, uma vez que não há nos autos
procuração da advogada subscritora das petições de fl. 42/43.Providencie ainda a juntada aos autos do comprovante de rendimentos ou
declaração de bens e rendas. Prazo de 10 dias. I.Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 16h16..
Nº 8839-8/10 - Consignacao Em Pagamento - A: WEDJA SIMONCELLY GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina
dos Santos Pereira. R: BANCO UNIBANCO DIBENS LEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de Ação de Consignação
em Pagamento, em que a parte autora postula a antecipação dos efeitos da sentença para impedir o registro do seu nome em cadastro de
inadimplentes, até o julgamento final, e a autorização para efetuar os depósitos das quantias que reputa corretas. Conforme se verifica na decisão
de fl. 60, a autora se encontra em mora, motivo pelo qual o depósito deveria englobar os consectários da mora previstos no contrato, inclusive
as parcelas vencidas. Todavia, o depósito de fl. 63 se referiu ao valor mensal, sem observar as condicionantes para a concessão da antecipação
de tutela. Diante de tal situação, não identifico, num juízo preliminar, a verossimilhança exigida para o deferimento do provimento liminar, no que
tange à inscrição do nome (art. 273 do CPC). Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 60. Intimem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010
às 18h19..
Nº 10023-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027756 - Leonardo de Souza Motta Moreira. R:
ANTONIO CARLOS FEIJAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo excepcionalmente o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor
cumpra a determinação de fl. 20, sob pena de extinção do feito.Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 15h52..
Nº 14620-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: LEILA
LARA OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove, o autor, no prazo de 10 (dias), a entrega da notificação
extrajudicial, sob pena de indferimento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 15h35..
CERTIDAO
Nº 11117-6/08 - Execucao de Sentenca - A: ELIELCIO DE SOUZA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF001502 - SEBASTIAO MOREIRA
GONCALVES. R: GRAZIELA TAMAR DE CAMPOS MIRANDA. Adv(s).: DF01598A - JOSE CARLOS CARVALHO. Certifico e dou fé que deixo de
desentranhar o mandado de fls. 81, uma vez que o endereço indicado à fls. 87/88 está incompleto.Nos Termos da Portaria nº 02/2008, fica parte
executada intimada a esclarecer sobre petição de fls. 87/88 ou fornecer novo endereço do executado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010
às 16h19..
Nº 13283-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: MG065628 - GIULIO ALVARENGA REALE. R:
MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que nesta data juntei o mandado
de Busca, Apreensão e Citação sem cumprimento (réu não reside e veículo não localizado). Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o (a) autor(a)
intimado(a) a fornecer novo endereço do(a) requerido(a).Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 18h23..
670