Edição nº 82/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 6 de maio de 2010
parte autora, pela deradeira vez, a indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de imediata extinção e
arquivamento do feito.
Nº 15655-8/09 - Rescisao de Contrato - A: ANA LUCIA DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).: DF021283 - ALESSANDRA BARRETO
CARVALHO. R: JMARTINI - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial e entreguem-nos à exequente mediante certidão nos autos.
Nº 124608-8/09 - Declaratoria - A: MILENA ROCHA LEITE. Adv(s).: DF019449 - MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA. R:
BRASILTELECOM CELULAR S/A - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a parte a receber o
alvará no balcão de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito relativo a este processo, no prazo de cinco dias.
Nº 180133-8/09 - Rescisao de Contrato - A: VERA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA CODECEIRA LOPES. Adv(s).: RJ032801 - HELIO
CODECEIRA LOPES. R: OI SUCESSORA DA BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: DF030458 - BRUNO VALENCA RABELO. DESPACHO
- Em face da penhora on line realizada com sucesso, intime-se a parte executada para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo
de quinze dias.
Nº 184695-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MANOEL LUIZ NETO. Adv(s).: DF015889 - KILDARE ARAUJO MEIRA. R:
ADELARIO JOSE ROZA. Adv(s).: DF011503 - GUILHERME TELES GEBRIM. DESPACHO - Em face da penhora on line realizada parcialmente,
intime-se o exeqüente para, se quiser, indicar bens do devedor para reforço da penhora.
DECISAO
Nº 74021-5/08 - Execucao - A: MARCIA CRISTINA DOS ANJOS. Adv(s).: DF003495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: JOAO
GILBERTO OLIVIERI e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANTONIO MARCOS OLIVIERI. Adv(s).: (.). R: MARILEIA
FERNANDA OLIVIERI CARVALHO. Adv(s).: (.). DECISAO - Indefiro o pedido de nova pesquisa do endereço dos executados, uma vez que o
fornecimento de tal informação é ônus da parte exequente.
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