Edição nº 211/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Nº 84381-7/08 - Execucao de Honorarios - A: JOSILMA BATISTA SARAIVA. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MOISES MARQUES. Adv(s).: (.). Despachei nos autos nº 2009.01.1.00633-7
e 2009.01.1.00635-3. Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 11h53..
DIVERSOS
Nº 22986-9/04 - Reparacao de Danos - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005537 - Leny Pereira da Silva, DF014117 - Marcos Sousa
e Silva. R: WILTON DE PAULA SILVA. Proc(s).: LENY PEREIRA DA SILVA. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, promovo a
republicação da sentença de fl. 170 : "A presente ação foi proposta ainda no ano de 2004, portanto, furta-se o autor de pagar as custas para
cumprimento da carta precatória, há mais de 05 (cinco) anos.A Emenda Constitucional 45 erigiu ao patamar de princípio fundamental a norma
da celeridade processual. O preceito em voga não se impõe somente as partes; é preceito informador do Juízo, posto que atende aos anseios
de toda sociedade, que almeja ver as lides em tramite encerradas, e com a respectiva prestação jurisdicional.De certo, por 05 (cinco) longos
anos este Juízo atendeu aos requerimentos do autor, determinando expedição de novas cartas precatórias, todavia o presente processo sequer
teve a relação jurídica aperfeiçoada, uma vez que o autor, em 05 (cinco) anos, não pagou as custas para que as referidas precatórias fossem
cumpridas.A ação em comento não pode prosseguir ad eternum sem que o réu ao menos seja citado, sob pena de ofensa aos princípios da
celeridade e da segurança jurídica.Noutro ponto, o direito de ação é abstrato, ou seja, localizado o endereço, pode o autor intentar nova ação,
não havendo prejuízo ao réu.Opostamente, admitindo-se infinitas suspensões e o prosseguimento do feito ao bel prazer do requerente, estarse-ia causando prejuízo não só ao réu, mas também a sociedade em geral, a quem interessa a rápida solução de todos os litígios. A citação é
pressuposto de desenvolvimento processual, não sendo realizada faz necessária a extinção do feito. Assim, julgo o feito sem resolução do mérito,
extinguindo o processo nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. ".Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 13h56. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que juntei o mandado de intimação de
folhas 174/175 devidamente cumprido. Aguarde-se a publicação da pauta de folha 173.Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 16h28..
Nº 69830-5/04 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, Sem Informacao
de Advogado. R: MARIA ANTONIA GOMES DO ROSARIO. Adv(s).: DF008201 - Celena Anselmo Siqueira Bastos, PB009798 - Alexander de
Sales Bernardo. R: MARIA APARECIDA SOARES DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: MARIA BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: MARIA DA PENHA
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS DORES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
MARIA INES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MAIRA SALETE MEDEIROS MOREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIO JOSE DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: ROSARIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, à folha 172, o comprovante de tentativa de citação do Executado
MARIO JOSE DA SILVA MARIA BATISTA DE ARAUJO, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação
da diligência. Certifico ainda, e dou fé, que juntei os ARs de folhas 173/176, comprovando a citação de MARIA DAS DORES DE SOUSA, MARIA
INES FERREIRA DA SILVA e MAIRA SALETE MEDEIROS MOREIRA. Certifico também que juntei a petição de folha 177/178 e a guia de depósito
judicial de folha 179 depositada por ROSARIA LOPES DA SILVA.Ao Exequente para se manifestar sobre os documentos ora juntados, bem como
fornecer o endereço necessário.Brasília - DF, quarta-feira, 04/11/2009 às 17h21. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, juntei a guia de depósito
judicial das fl. 181, depositada pela Executada MARIA DAS DORES DE SOUSA . Fica o(a) Exequente DISTRITO FEDERAL intimado para se
manifestar sobre o depósito promovido, devendo, ainda, informar eventual satisfação do crédito, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio
ser interpretado positivamente, com a extinção do feito pelo pagamento.Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 13h15. CERTIDÃO - Certifico
e dou fé que, juntei a guia de depósito judicial das fl. 181, depositado pela Executada MARIA DAS DORES DE SOUSA. Fica o(a) Exequente
DISTRITO FEDERAL intimado para se manifestar sobre o depósito promovido, devendo, ainda, informar eventual satisfação do crédito, tudo
no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção do feito pelo pagamento.Brasília - DF, quinta-feira,
05/11/2009 às 13h23..
SENTENÇA
Nº 83651-6/05 - Exibicao de Documentos - A: A.B.F.. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: B.B.D.B.S.. Adv(s).: DF008520 - Susana
Gomes de Almeida, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. A: H.D.S.. Adv(s).: (.). Ao lume do exposto, julgo procedente o pedido, considerando
satisfeita a exibição dos documentos requeridos, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários.Publique-se,
Registre-se, Intimem-se, após arquive-se.Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 14h51..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Rômulo de Araújo Mendes
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 11029-4/02 - Ordinaria - A: CASSIO ROSSANO PEREIRA DE MIRANDA. Adv(s).: DF012286 - Washington Luiz da Luz. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: ISABEL RODRIGUES PAES DE
ANDRADE BANHOS. Certifico e dou fé que, para expedição do precatório determinado às fls. 274, faz-se necessário o número do CPF do
Advogado, dado este que não se encontra nos autos, pelo que fica intimado o autor a informá-lo no prazo de 5 dias, a fim de que seja cumprida
a referida diligência.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 13h10..
Nº 70907-0/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 Adelson Jacinto dos Santos, DF08693E - Felipe Teixeira Vieira. R: ARNOBIO MELO DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Nos termos do inciso XXII, da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica o patrono do Exequente intimado a assinar a petição de fls. 60.
Após, remetam-se os autos conclusos.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 16h31..
Nº 148412-7/07 - Ordinaria - A: TANIA CRISTINA GONCALVES DE BARROS. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos. A: ISAURA AGUIAR DOS REIS. Adv(s).: (.). A: TANIA CRISTINA CARDOSO
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ZULENE ADRIANO MADEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). A: MONICA FONSECA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: SIMONE
GABRIEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDINEIA VALQUIRIA SILVA DE LIMA. Adv(s).: (.). A: WELETANIA TEIXEIRA DAS DORES. Adv(s).:
(.). A: LEDA MARIA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: KENIA VAZ BORGES. Adv(s).: (.). A: ALZIRA GASPAR MARTINS. Adv(s).: (.). A: ADRIANA
GUIMARAES DA SILVA ALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA DE JESUS LIMA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LUCILAINE MARIA ALVES DE SOUSA. Adv(s).:
(.). A: GISLENE MACHADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JANE DOS SANTOS FRANCA. Adv(s).: (.). A: EDIVANE ALVES VIDAL. Adv(s).: (.). A:
SIMONE CARDOSO DELGADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls. 151/163, protocolizada intempestivamente.
Certifico, ainda, que o patrono da parte autora fez carga dos autos no dia 17/04/2008, permanecendo com os mesmos até o dia 22/10/2008. Nos
termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
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