Edição nº 105/2009
Brasília - DF, terça-feira, 9 de junho de 2009
NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). , após o trânsito em julgado desta, incidirá automaticamente a multa de 10% prevista no art. 475-J, do
CPC, inserido pela lei 11.232/05.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 13h57.Ana Maria CantarinoJuíza de Direito.
Nº 64535-9/08 - Despejo - A: JOSE MARIA FERRAREZ DA CUNHA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF08827E
- Guilherme Braga Fernandes. R: JOEL FERNANDES DA SILVA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por todo o exposto,
ACOLHO O PEDIDO inserto na inicial para declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes e, em conseqüência, concedo ao
réu o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório.Outrossim, condeno o réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 12 da Lei 1.060/50.
Outrossim, em caso de execução provisória, arbitro a caução em valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor do aluguel, atualizado.P.R.I.Brasília
- DF, sexta-feira, 29/05/2009 às 18h57.Ana Maria CantarinoJuíza de Direito.
DECISÃO
Nº 20503-9/07 - Indenizacao - A: IRAMI MEDEIROS ROSA DE MELO. Adv(s).: DF005484 - Evanir de Moura Mattos. R: EDITORA
UNIVERSIDADE DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO MAXIMO FERREIRA CHAVES. Adv(s).: (.). R: CARLOS DE
VASCONCELOS DIDIER. Adv(s).: (.). A: MARIA ALICE JOSEPH. Adv(s).: (.). Expeça Precatória em relação ao réu JOAO MÁXIMO.Em relação
ao réu CARLOS, comprove que diligenciou à procura de seu endereço.I.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 13h36..
Nº 95746-4/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES. Adv(s).: DF023113 - Gustavo Pinto Zardi Ferreira,
DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: CONDOMINIO SHCGN BL H QUADRA 706. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. De acordo
com as normas processuais vigentes, os autos serão remetidos ao Contador apenas se se tratar de parte hipossuficiente, o que não é o caso.
Assim, Indefiro.Venham os cálculos e a proposta de acordo.I.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 13h50..
PROMOÇÃO
Nº 140152-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CREDISUTRI COOP CRED MUT SERV POD JUD DF E MPU DA UNIAO LTDA.
Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTIMO O
ADVOGADO DO AUTOR para fornecer cópia integral dos autos, a fim de instruir a Carta Precatória. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009
às 14h36..
Nº 44572-3/07 - Cobranca - A: NASCAR IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: MS003592 - Gervasio Alves de Oliveira Junior. R: VANIA
DE FATIMA CARDOSO. Adv(s).: DF001996 - Maria Virginia Leite Maia. FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM PROVAS,
QUERENDO.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h36..
DESPACHO
Nº 1157/94 - Ordinaria - A: JOSE JORGE GABRIEL. Adv(s).: DF010429 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO, DF009191 - Savio
de Faria Caram Zuquim. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Ao réu sobre expediente de fls. 398/404.
I.Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2009 às 18h52..
Nº 72775-8/02 - Monitoria - A: SUPERO EC SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA EDUCACAO COMUNICACAO. Adv(s).: DF013224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MARIA ELZA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Esclareça a autora a petição
de fl. 87, haja vista que houve indeferimento do bloqueio requerido. Ademais, promova a autora o andamento processual, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. .
Nº 1558-6/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCENIR RODRIGUES. Adv(s).: DF012158 - LUCENIR RODRIGUES. R: BV
FINCANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E NVESTIMENTOS. Adv(s).: DF003535 - ESDRAS DANTAS DE SOUZA. Intime-se a ré/
executada para promover o recolhimento das custas finais. Após, arquivem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 18h01..
Nº 20731-7/07 - Indenizacao - A: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS. Adv(s).: DF017146 - MARCELO VIANA SERRA. R: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Cumpra-se a decisão de fl. 72. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 15h43..
Nº 71151-4/07 - Monitoria - A: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES. R: CLAUDIO LUIZ
LEITE GONCALVES e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLAUDIO LUIZ LEITE GONCALVES. Adv(s).: (.). Comprove o
credor que diligenciou perante os órgãos cujos arquivos são públicos. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2009 às 19h27..
Nº 10066/97 - Execucao de Sentenca - A: JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado.
R: MARINEIA DA ESPERANCA NUNES MENEZES. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima. /PAUTAInstrua com planilha atualizada
do débito, visando a análise do pedido.I.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h40..
CERTIDÃO
Nº 15823-5/08 - Cobranca - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira
Junior. R: RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO
AUTOR. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h44..
DECISÃO
Nº 81626-7/2000 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UBEC UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF013224
- Delzio Joao de Oliveira Junior, DF022467 - Cintia Regina Marra da Silva, DF023677 - Ana Maria Borges de Oliveira, DF06379E - Sergio Rossi
Junior. R: SANDRA REGINA GABRIEL SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Determinada a transferência da quantia bloqueada
para conta judicial remunerada.Quanto ao mais, em face do acórdo do AGI, defiro o bloqueio mensal de 30% rendimentos da ré, depositados em
conta corrente, até o limite do débito, mediante expedição de ofício ao Gerente da agência bancária, determinando a transferência das parcelas
para conta à disposição do Juízo.I.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h48..
CERTIDÃO
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