Edição nº 24/2008
Brasília - DF, terça-feira, 8 de abril de 2008
2ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Jansen Fialho de Almeida
Diretora de Secretaria: Christiane Freitas Machado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 43359-8/07 - Obrigacao de Fazer - A: ADHEMAR MOREIRA. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. R:
ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL SERVIDORES MINISTERIO FAZENDA. Adv(s).: DF017233 - Ana L Brandao Albuquerque, DF018213
- Ana Paula Morales Fernandes Micheli. Assim, uma vez interposta por advogada sem poderes para tanto, impõe-se o não- recebimento da
apelação.Ante ao exposto, RECONSIDERO A DECISÃO DE 301 e NÃO CONHEÇO do recurso de apelação.Intimem-se.Brasília - DF, 03 de abril
de 2008., Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 122274-7/06 - Revisional - A: GLEICE CALIXTO SILVA. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro. R: BANCO ABN AMRO REAL
SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF06178E - Luciana Pinheiro Sobreira. Ao autor acerca da petição de fl. 114. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 17h26..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DIVERSOS
Nº 41007/94 - Execucao de Sentenca - A: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007645 - Rodolfo Jose Marques,
DF012636 - Geraldo de Oliveira, MT10215A - Anari Vilela de Moraes. R: GRUPO OK CONST INCORP LTDA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula
Reboucas Soares Vianna, DF024411 - Gisele da Silva Barbosa, DF02796E - Fabiola de Freitas Carvalho, DF06854E - Gustavo Rodrigues Martins,
DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. A: ANGELA DURE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Assim, necessário que de início, a Secretaria expeça o auto
de adjudicação do imóvel penhorado, com a conseqüente Carta de Adjudicação, nos termos do art. 685-B do CPC.Destaco que desnecessária a
citação do GRUPO OK para pagamento dos honorários advocatícios, em face da reforma do Código de Processo Civil. Nesse passo, fica a parte
devedora intimada a efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 26.143,10 (vinte e seis mil, cento e quarenta e três reais
e dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se.Brasília-DF, 03 de abril de 2008., Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA DESPACHO
- Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 726/727. Referente à petição de fls. 728/729, intimem-se nos termos do art. 475-J do CPC.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/04/2008 às 16h27.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 12855/91 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE JURACI PEREIRA MARINHO. Adv(s).: DF015440 - Ricardo Queiroz Segovia
Oliveira, DF019071 - Roberto Henrique Couto Corrieri. R: CAENGE - CONSTRUCAO, ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF0000081 - Arturo Buzzi, DF019532 - Raphael de Leandro e Medeiros, DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral, DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. A: ARTURO BUZZI. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi. Cumpra-se, primeiramente, a
decisão de fl. 153 do apenso. Após, voltem conclusos. I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 18h48.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 101577-4/05 - Prestacao de Contas - A: MARCONDES MANOEL FIGUEIROA. Adv(s).: DF012015 - Maria de Lurdes Martins. R:
COOPERJUS COOPERATIVA HABITACIONAL SERV PODER JUDICIARIO. Adv(s).: DF010969 - Gustavo Cortes de Lima. Defiro. expeça-se o
Alvará.Em face da entrega do laudo pericial, deposite a ré a segunda parcela dos honorários periciais. I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008
às 17h29.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 113295-6/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: ERLAN RAMOS
BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Quanto aos pedidos de cancelamento das restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito cabe a parte
autora diligenciar nesse sentido.Ressalto que no caso em tela não houve a restrição judicial para que seja expedido ofício ao DETRAN. I.Brasília
- DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 18h31.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 35278-9/08 - Cobranca - A: JUDITH SOARES DA PENHA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: SISTEL
FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JUSSARA MARIA DE MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: LUCIA HELENA RIBEIRO CUSTODIO. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS RAMOS DE ALVARENGA. Adv(s).: (.). A: LUIZA MARIA ROVETTA.
Adv(s).: (.). A: MAGNO ALEXANDRE DE MATOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS LOPES LIMA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE DAROS .
Adv(s).: (.). A: MARUZA SALES . Adv(s).: (.). A: NERILDA COSTA . Adv(s).: (.). Vistos etc.Cite(m)-se. I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às
18h50.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 111493-2/04 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DAIMLER CHRYSLER SA. Adv(s).: DF06218E - Tiago Rosa Nogueira. R:
LAURO ANTONIO SONCINI. Adv(s).: (.). Defiro. Expeça-se o Mandado,no endereço indicado à fl. 116. I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008
às 17h37.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 45492/96 - Cobranca - A: JOSE PERES DA SILVA. Adv(s).: DF009232 - Maria Eufrasia da Silva. A: JOSE PERES DA SILVA e outros.
Adv(s).: DF009232 - Maria Eufrasia da Silva. R: REGIUS - Parte Baixada. Adv(s).: DF022095 - Thiago Emilio Alves Ferreira. A: ELZA PEREIRA
DE ARRUDA. Adv(s).: (.). A: ARILUCIA SOUZA BORGES. Adv(s).: (.). A: GERALDINO GONCALVES BASTOS. Adv(s).: (.). A: MARIO OLIVEIRA
COSTA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. Tendo em vista a notícia nos autos da interposição de recurso de Agravo de
Instrumento (fls. 1609/1629), e tendo este Juízo proferido outras decisões posteriormente (fls. 1602/1603 e1632/1641), envie-se, 'ad cautelam'
cópia ao em. Des. Relator, porquanto entendo efeito e conseqüência das anteriores ora agravadas, podendo, s.m.j., serem objeto de apreciação
pela Instância Superior, em face do princípio da celeridade. I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/04/2008 às 14h23.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 53340-7/2000 - Ordinaria - A: IRENE MARIA CASAROTTO PESSOA LIMA. Adv(s).: DF008364 - Magda Ferreira de Souza, DF019795
- Aline Araujo Portela, GO020546 - Ana Paula Signorelli Faria Lima. R: RENATO GONCALVES LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo
Daniel dos Santos. R: SIDNEA GLORIA LIMA. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. A: JOAO CRISOSTOMO PESSOA LIMA. Adv(s).:
(.). Já há sentença nos autos. Arquive-se. I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/04/2008 às 12h50.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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