Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2923
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JUIZ(A) DE DIREITO MOISÉS BRISAMAR FREIRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA MARIA XIMENES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2022
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0051679-07.2021.8.06.0084 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Gonçala Camelo de Oliveira - R. Hoje. Intime-se
a parte autora, sobre o retorno dos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0200214-38.2022.8.06.0084 - Procedimento
Comum Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Fernando Marques da Costa - R. hoje. Ao autor sobre certidão retro, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA
(OAB 28587/CE) - Processo 0200274-11.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REQUERENTE: Terezinha Ferreira da Costa Farias - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - DISPOSITIVO Diante do
exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do
mérito, para: I) Declarar a inexistência do contrato questionado, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes e fixo o prazo
de 15 (quinze) dias (a contar da intimação desta decisão) para que a instituição ré suspenda os aludidos descontos, sob pena de
aplicação de multa equivalente ao dobro dos valores indevidamente descontados, até o cumprimento da obrigação; II) Condenar
o requerido a restituir, na forma simples, as parcelas descontadas até o efetivo cancelamento do contrato, acrescidos de juros
(1% ao mês), a partir da citação e correção monetária (INPC), a partir dos descontos indevidos; III) Condenar o requerido ao
pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com juros de mora (1% ao mês), a
contar da citação e correção monetária (INPC) a incidir a partir do arbitramento. IV) Autorizo a compensação dos valores a serem
recebidos pela autora a título de indenização com aqueles depositados pela ré na conta bancária desta; Diante da sucumbência
recíproca, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% do valor da condenação para cada uma das partes, contudo,
em razão da gratuidade judiciária concedida, suspendo pelo prazo de até 05 (cinco) anos a cobrança da parte autora, conforme
art. 98, §3º do CPC/15. Condeno o réu ao pagamento de 50% das custas, dispensada a parte autora em razão da gratuidade
deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0200311-38.2022.8.06.0084 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Gerardo Barbosa Sena - R. hoje. Intimem-se as
partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da possibilidade de julgamento antecipado, esclarecendo
se pretendem produzir outras provas além das documentais que já constam nos autos. Expedientes necessários.
ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 45388A/CE), ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/
CE) - Processo 0200941-94.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Jose Torres de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - R. Hoje. Intimem-se as partes para se manifestar,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de julgamento antecipado, esclarecendo se pretendem produzir
outras provas além das documentais que já constam nos autos. Expedientes necessários.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0201038-51.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Teixeira de Sousa - Desta
forma, determino que a Secretaria intime a parte requerente, por meio de seu patrono, bem como promova a citação da
parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de acordo e, em caso negativo, poderá apresentar
contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0201039-36.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Teixeira de Sousa - Desta
forma, determino que a Secretaria intime a parte requerente, por meio de seu patrono, bem como promova a citação da
parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de acordo e, em caso negativo, poderá apresentar
contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0201040-21.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Teixeira de Sousa - Desta
forma, determino que a Secretaria intime a parte requerente, por meio de seu patrono, bem como promova a citação da
parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de acordo e, em caso negativo, poderá apresentar
contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0201041-06.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Teixeira de Sousa - Desta
forma, determino que a Secretaria intime a parte requerente, por meio de seu patrono, bem como promova a citação da
parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de acordo e, em caso negativo, poderá apresentar
contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0201042-88.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Teixeira de Sousa REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Desta forma, determino que a Secretaria intime a parte requerente, por meio de seu
patrono, bem como promova a citação da parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de acordo
e, em caso negativo, poderá apresentar contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: MARCUS ANTONIO GOMES REGO (OAB 6603/CE), ADV: EMERSON RODRIGUES REGO (OAB 25946/CE) Processo 0201264-02.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco Rui de Sousa Gama
- Desta forma, determino que a Secretaria intime a parte requerente, por meio de seu patrono, bem como promova a citação da
parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de acordo e, em caso negativo, poderá apresentar
contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO DENYS KAROL MARTINS SANTANA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA MARIA XIMENES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2022
ADV: EXPEDITO MARTINS MARQUES JUNIOR (OAB 34392/CE) - Processo 0001479-64.2019.8.06.0084 - Procedimento
Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: V.P.S. - R.Hoje. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, para apresentar a Planilha atualizada do débito alimentar, haja vista, que o processo foi ajuizado no ano de 2019, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º