Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2880
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PORTARIA N.º 173/2022 – Sefin
Dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4, inciso I, da Portaria Presidência n.º 320/2021, publicada no DJE n.º 2553, de 17 de fevereiro de 2021;
Considerando o disposto na Resolução do Órgão Especial n.º 23/2018, publicada no DJE n.º 1944, de 12 de julho de 2018;
Considerando o que consta na Requisição de Suprimento de Fundos, datada de 05/07/2022, processo eletrônico CPA n.º
8500076-13.2022.8.06.0163;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos ao Dr. Cristiano Sousa de Carvalho, MM. Juiz de Direito, Diretor
do Fórum da Comarca de São Benedito, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a fim de atender ao pagamento de despesas
de pequeno vulto e de pronto pagamento necessárias ao serviço da referida comarca.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data da disponibilização do limite de crédito, devendo o responsável apresentar a comprovação da despesa até
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DE FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2021
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; OBJETO: prorrogar o contrato cujo objeto consiste na prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva
e corretiva de elevadores e plataformas de acessibilidade, contemplando a cobertura total de mão de obra especializada,
ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários instalados nas dependências das unidades
do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por 12 (doze) meses, a partir de 06.07.2022 e término em 06.07.2023; DO REAJUSTE:
fica reajustado o contrato em 12,131480%, calculado pela variação do IPCA no período de maio de 2021 a abril de 2022,
passando o valor global do contrato de R$ 30.096,12 (trinta mil, noventa e seis reais e doze centavos) para R$ 33.747,24 (trinta
e três mil, setecentos e quarenta e sete mil e vinte e quatro centavos); DO ACRÉSCIMO: o contrato terá seu valor aumentado
em R$ 15.979,80 (quinze mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), referente ao acréscimo de um(01) elevador
da marca Thyssenkrupp, oriundo do Palácio da Justiça e recém-instalado no Fórum Clóvis Beviláqua (item 7), passando o valor
do contrato de R$ 33.747,24 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e sete mil e vinte e quatro centavos), para R$ 49.727,04
(quarenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), conforme os valores constantes do anexo único deste
instrumento, correspondendo a um aumento de 18,35% do valor total do contrato; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, e art.
65,§º e §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022; SIGNATÁRIOS: Pedro Ítalo
Sampaio Girão e Francisco Weine Torres Pinheiro.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 64/2019
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: prorrogar por 12 (doze) meses, com início em 01.10.2022 e término em 01.10.2023, o Contrato
de empresa especializada para prestação dos serviços de gerenciamento da frota de veículos e equipamentos com a utilização
de cartões magnéticos em rede de serviço especializada, que permita a obtenção de um controle eletrônico eficaz da gestão
da frota de veículos e equipamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os que estiverem a serviço do mesmo,
conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. 16/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações; DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2022; SIGNATÁRIOS: Desembargadora Maria Nailde
Pinheiro Nogueira, Pedro Ítalo Sampaio Girão e Ana Paula Teixeira.
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Processo Administrativo
nº 8501831-76.2022.8.06.0000 e, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93, e na Cláusula Dezoito, § 2º, item II,
do CT n° 12/2021, RESOLVE aplicar à empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA., a penalidade de ADVERTÊNCIA, como
reprimenda ao descumprimento contratual. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 24/2022
CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE; OBJETO: ceder a
título gratuito, o imóvel destinado à residência oficial de magistrado da Comarca de Mucambo/CE, localizado na Rua Vicente
Gomes, n° 231, Bairro Vila do Açude, no Município de Mucambo/CE localizado à Rua Vereador Raimundo Ribeiro de Abreu, s/
nº, no Município de Croatá/CE; DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de 2022; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir de
sua assinatura, SIGNATÁRIOS: Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco das Chagas Parente Aguiar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º