Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2465
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Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brejo Santo/CE, 09 de setembro de 2020.
Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito
COMARCA DE CANINDÉ - 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO LIMA BARROSO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLOS ALBERTO SILVA FREITAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA (OAB 9231/PB) - Processo 0000172-02.2018.8.06.0055 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - AUT PL: D.R.P.C.C.C. - RÉU: J.F.L.V.Z.C. - Vistos, etc. Proceda-se conforme Parecer do MP
de págs. 315/316, intimando-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, junte documentos/laudos médicos que comprovem
o atual estado de saúde do acusado. No mesmo prazo acima assinalado, deverá a defesa informar se insiste na oitiva das
testemunhas de defesa faltantes, de acordo com o pedido de págs. 265/266, sob pena de desistência de seus depoimentos.
Expedientes necessários. Canindé (CE), 17 de setembro de 2020. Caio Lima Barroso Juiz de Direito
ADV: RHALDS DA SILVA VENCESLAU (OAB 20064/PB), ADV: PAULO SABINO DE SANTANA (OAB 9231/PB) - Processo
0000172-02.2018.8.06.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - AUT PL: D.R.P.C.C.C. - RÉU:
J.F.L.V.Z.C. - Pelo presente, fica Vossa Senhoria, como advogado(a) constituído(a) pelo(a) réu, devidamente intimado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos/laudos médicos que comprovem o atual estado de saúde do mesmo,
bem como para, no mesmo prazo, informar se insiste na oitiva das testemunhas de defesa, conforme requerido na audiência de
pg. 265, sob pena de desistência de seus depoimentos.
ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313/CE) - Processo 0002283-22.2019.8.06.0055 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Pelo presente, fica Vossa
Senhoria, como advogado(a) constituído(a) pelo(a) autor(a), para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas para emissão de
certidão do ajuizamento e da admissão da presente ação executiva, sob pena de indeferimento.
ADV: MARCUS SAMUEL COELHO MONTENEGRO (OAB 29244/CE), ADV: ANTONIA BRENA COELHO DA SILVA (OAB
38997/CE) - Processo 0002869-59.2019.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - REQUERENTE: K.P.S. REQUERIDA: S.C.S.O. - R.H. Anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra, sem prejuízo da admissão de
provas, se for o caso, desde que especificadas justificadamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do presente
despacho, com a respectiva demonstração de sua pertinência e relevância. Intimem-se as partes. Expedientes necessários.
ADV: EUCLIDES AUGUSTO PAULINO MAIA (OAB 10670/CE) - Processo 0010249-02.2020.8.06.0055 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: F.D.V.M. - Vistos, etc. Recebo as Apelações em seus efeitos devolutivo
e suspensivo (art. 597 do CPP), nos termos propostos às fls. 201 e 202/219 dos autos. A Defesa informou que deseja arrazoar
na Superior Instância (pág. 201), nos termos do art. 600, §4º, do CPP. Intime-se a Defesa para apresentação das contrarrazões
ao rescurso interposto pelo Ministério Público, no prazo legal (art. 600 do CPP). Cumpridas as formalidades e decorridos os
respectivos prazos, apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(art. 601 do CPP). Intimem-se. Canindé/CE, 17 de setembro de 2020. Caio Lima Barroso Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA (OAB 25105/CE) - Processo 0011178-50.2011.8.06.0055 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Selestino Rodrigues Farias - R.H.
Tendo em vista o largo lapso temporal decorrido desde a última manifestação da parte autora, considerando as possíveis
alterações no contexto litigioso que ensejou a propositura da ação, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias
manifestar se ainda possui interesse no feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do
mesmo. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCA ROBERTA FÉLIX PINTO (OAB 19593/CE), ADV: FRANCISCO RAUL FELIX PINTO (OAB 27726/CE),
ADV: JOSÉ FERREIRA JUSTA (OAB 29190/CE) - Processo 0012014-18.2014.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível Seguro - REQUERENTE: Gefson Camelo Martins - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S.a Visto em Inspeção Anual Portaria nº 001/2020. (Provimento nº 12/2015 e nº 10/2017, da CGJ/CE). Intime(m)-se as partes
acerca do agendamento da perícia de pág. 105, devendo o autor ser advertido para comparecer na data designada portando os
documentos indispensáveis à realização do ato. Expedientes necessários e urgentes. Canindé, 10 de setembro de 2020. Caio
Lima Barroso Juiz de Direito
ADV: JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO (OAB 12716/CE) - Processo 0014215-17.2013.8.06.0055 - Interdição - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: F.V.S.C. - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - INTERDO: V.M.C. - Fica Vossa Senhoria
devidamente intimado, acerca da sentença de págs. 73/75 dos autos, que julgou procedente o pedido, nos termos do art. 487,I,
do CPC.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WESLLEN NOBRE CUNHA (OAB 21593/CE) - Processo 001660552.2016.8.06.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ana de Paula
Sousa - REQUERIDO: Banco Votorantim - Vistos, etc. Considerando-se a juntada do comprovante de depósito por parte do
requerido (pág. 159), o pedido de págs. 168/169 e 178, em que a parte autora concorda com os valores depositados em
relação ao cumprimento da obrigação, bem como a juntada da autorização de pág. 179, DEFIRO o pleito, devendo a Secretaria
expedir os competentes Alvarás da forma pleiteada no pedido de págs. 178/179, para que possam levantar a quantia depositada
judicialmente e seus acréscimos legais, devendo um Alvará ser expedido em nome da parte autora, no percentual de 70%
(setenta por cento) do valor depositado e seus acréscimos legais, e o outro Alvará ser expedido em nome de Bruna Letícia Silva
Pimentel, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor depositado e seus acréscimos legais. Expedidos os Alvarás, deverá a
Secreataria proceder de acordo com a Portaria nº 557/2020, oriunda do TJCE. Cumpridos os expedientes, intimem-se as partes
e arquivem-se estes autos, independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Canindé/CE, 17 de setembro de
2020. Caio Lima Barroso Juiz de Direito
ADV: JOAO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR (OAB 9857/CE) - Processo 0017657-83.2016.8.06.0055 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Reivindicação - REQUERENTE: Antonio Adaiu Viana Nunes - REQUERIDO: Jose Maria Guerra Martins
- Pelo presente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), como advogado(a)s constituído(a)s pela(s) parte(s), para dizer(em), no prazo de
10 (dez) dias, se ainda tem(têm) provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência para resolução da lide, para
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