Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2164
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interpostos às fls. 21/25 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Coreau/CE, 05 de junho de 2019. GUIDO
DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605-0/CE) - Processo 0000147-33.2018.8.06.0202 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ricardo Kennedy Fontenele - DECISÃO Processo
nº:0000147-33.2018.8.06.0202 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente:Ricardo Kennedy Fontenele Requerido:Agencia do Banco do Brasil - Coreau R. hoje, Recebo os recursos interpostos
às fls. 22/27 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade. Intime-se
a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreau/CE, 06 de junho de
2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605-0/CE) - Processo 0000148-18.2018.8.06.0202 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Benedito Mardônio Freire - DECISÃO Processo
nº:0000148-18.2018.8.06.0202 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente:Benedito Mardônio Freire Requerido:Agencia do Banco do Brasil - Coreau R. hoje, Recebo os recursos interpostos
às fls. 22/26 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade. Intime-se
a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreau/CE, 06 de junho de
2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0000151-70.2018.8.06.0202 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Edmir Tavares Filho - R. hoje, Recebo os recursos interpostos
às fls. 89/93 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade. Intime-se
a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Coreau (CE), 18 de março de 2019. Hugo Gutparakis
de MirandaJuiz de Direito
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605-0/CE) - Processo 0000152-55.2018.8.06.0202 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Francisco Araújo Menezes - DECISÃO
Processo nº:0000152-55.2018.8.06.0202 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente:Antonio Francisco Araújo Menezes Requerido:Agencia do Banco do Brasil - Coreau R. hoje, Recebo os recursos
interpostos às fls. 23/27 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreau/CE, 06
de junho de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605-0/CE) - Processo 0000153-40.2018.8.06.0202 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Weder Moreira Paixão - DECISÃO Processo
nº:0000153-40.2018.8.06.0202 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente:Francisco Weder Moreira Paixão Requerido:Agencia do Banco do Brasil - Coreau R. hoje, Recebo os recursos
interpostos às fls. 23/27 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreau/CE, 06
de junho de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605-0/CE) - Processo 0000154-25.2018.8.06.0202 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Mirian Arruda Ernesto - DECISÃO Processo nº:000015425.2018.8.06.0202 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Mirian
Arruda Ernesto Requerido:Agencia do Banco do Brasil - Coreau R. hoje, Recebo os recursos interpostos às fls. 22/25 dos autos
em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos
às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreau/CE, 06 de junho de 2019. GUIDO DE
FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/CE) - Processo 0000158-62.2018.8.06.0202 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimunda Santos Silva - R. hoje, Recebo os recursos interpostos
às fls. 37/41 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade. Intime-se
a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Coreau (CE), 18 de março de 2019. Hugo Gutparakis
de MirandaJuiz de Direito
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0000159-47.2018.8.06.0202 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonia Pinto de Oliveira Bechior - R. hoje, Recebo os recursos
interpostos às fls. 87/91 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Coreau (CE), 18 de março de 2019. Hugo
Gutparakis de MirandaJuiz de Direito
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605/CE) - Processo
0000162-02.2018.8.06.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco
Leone Miguel da Silva - R. hoje, Recebo os recursos interpostos às fls. 87/90 dos autos em razão de suas tempestividades e
preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo
legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação
do recurso. Coreau (CE), 18 de março de 2019. Hugo Gutparakis de MirandaJuiz de Direito
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0000165-54.2018.8.06.0202 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Silas Conrado Araujo Fernandes - R. hoje, Recebo os recursos
interpostos às fls. 86/90 dos autos em razão de suas tempestividades e preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Coreau (CE), 18 de março de 2019. Hugo
Gutparakis de MirandaJuiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º