Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2113
691
processuais e sem honorários, tendo em vista que a parte autora fora beneficiada com os benefícios da justiça gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Coreau/CE, 30 de
agosto de 2018. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808-0/CE), ADV: FRANCISCA DANIELA MOREIRA
FONTENELE (OAB 38688/CE) - Processo 0004526-28.2018.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Aparecido de Matos - Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória proposta por JOSÉ
APARECIDO DE MATOS face do Banco do Bonsucesso Consignações S/A (OLÉ CONSIGNAÇÕES). Ocorre que o autora
requereu a desistência da presente ação, tendo em vista a quitação da demanda, constante na fls. 19. A desistência da ação é
um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do ente promovido no caso do art. 485, § 4º, do Código de Processo
Civil. Destarte, o citado diploma legal prevê, em seu art. 485, VIII, a possibilidade de desistência da ação por parte do autor,
enquanto que o parágrafo 4º preceitua que, após a contestação, a desistência é condicionada à anuência do réu. Isto posto,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a
EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários, tendo em vista que a parte autora fora beneficiada com os benefícios da justiça
gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Coreau/CE, 30 de agosto de 2018. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808-0/CE) - Processo 0004579-09.2018.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Inácia Rodrigues da Costa - Vistos,
etc. Trata-se de Ação Indenizatória proposta por INACIA RODRIGUES DA COSTA face do Banco do PAN S/A. Ocorre que o
autora requereu a desistência da presente ação, tendo em vista a quitação da demanda, constante na fls. 18. A desistência da
ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do ente promovido no caso do art. 485, § 4º, do Código de
Processo Civil. Destarte, o citado diploma legal prevê, em seu art. 485, VIII, a possibilidade de desistência da ação por parte
do autor, enquanto que o parágrafo 4º preceitua que, após a contestação, a desistência é condicionada à anuência do réu. Isto
posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando
a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários, tendo em vista que a parte autora fora beneficiada com os benefícios da justiça
gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Coreau/CE, 30 de agosto de 2018. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito
ADV: EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS (OAB 36152/CE) - Processo 0060539-36.2018.8.06.0202 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
- Conciliação Data: 29/04/2019 Hora 09:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB 23633/CE), ADV: DIEGO DE FREITAS RIBEIRO (OAB 29161/CE) Processo 0060540-21.2018.8.06.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ ALBUQUERQUE - Conciliação Data: 29/04/2019 Hora 09:50 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS (OAB 36152/CE) - Processo 0060541-06.2018.8.06.0202 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
- Conciliação Data: 29/04/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB 23633/CE), ADV: DIEGO DE FREITAS RIBEIRO (OAB 29161/CE) Processo 0060551-50.2018.8.06.0202 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ANTÔNIO DAVI
DA COSTA - Conciliação Data: 29/04/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605/CE) - Processo 0060581-85.2018.8.06.0202 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: EDILSON ALBANO DOS SANTOS - Conciliação Data:
29/04/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605/CE) - Processo 0060582-70.2018.8.06.0202 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ANTÔNIO FELIZARDO DE OLIVEIRA - Conciliação
Data: 29/04/2019 Hora 11:50 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605/CE) - Processo 0060583-55.2018.8.06.0202 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ANTÔNIO FELIZARDO DE OLIVEIRA - Conciliação
Data: 29/04/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605/CE) - Processo 0060584-40.2018.8.06.0202 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: antônio felizardo de oliveira - Conciliação Data:
29/04/2019 Hora 11:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA LIMA (OAB 37605/CE) - Processo 0060585-25.2018.8.06.0202 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: JOSÉ RAMIRE GOMES - Conciliação Data: 29/04/2019
Hora 12:10 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MANOEL VALDIR BARROS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2019
ADV: DIEGO DE FREITAS RIBEIRO (OAB 29161-0/CE), ADV: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB 23633-0/
CE), ADV: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA (OAB 26133/CE) - Processo 0000066-21.2017.8.06.0202 - Procedimento Comum
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: Antonia Nilda de Carvalho - CERTIFICA, face às prerrogativas por lei
conferidas, em cumprimento à decisão de fls. 103, que foi designada audiência de Instrução para o dia 06/05/2019, às 10:40h
na Sala de Audiência do Forum de Moraújo/Ce. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 02 de abril de 2019. Elzilene Gomes
Costa À Disposição
ADV: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB 23633-0/CE), ADV: DIEGO DE FREITAS RIBEIRO (OAB 29161-0/CE)
- Processo 0000067-06.2017.8.06.0202 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria
de Fátima Souza - CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão de fls. 80, que foi designada
audiência de Instrução para o dia 06/05/2019, às 10:20h na Sala de Audiência do Forum de Moraújo. O referido é verdade. Dou
fé. Coreau/CE, 02 de abril de 2019. Elzilene Gomes Costa À Disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º