Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1973
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de juros moratórios a partir do dia do evento lesivo, no patamar de 1% a.m., conforme inteligência da súmula 54 do STJ (os
juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual), incidindo também a correção
monetária a partir da mesma data (STJ, Súmula nº 43. Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data
do efetivo prejuízo); C) CONDENO A PROMOVIDA A PAGAR AO(A) AUTOR(A) O VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a título de danos morais, sendo que a correção monetária incidirá a partir desta data (súmula 362 do STJ), pelo INPC, e os
juros moratórios incidirão desde a data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no patamar de 1% a.m.. D) Concedo a justiça
gratuita ao autor. Transitada em julgado, intimar a parte autora para, querendo, promover o cumprimento da sentença, no
prazo de 30 dias, após o que, havendo inércia, o feito deverá ser arquivado, aguardando ali a iniciativa da parte vencedora.
Momentaneamente sem custas ou honorários (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
COMARCA DE IPUEIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
Processo número 10223-46.2018-18.2018.06.0096 - AÇÃO PENAL
Autor: Ministério Público
Réu: Leandro Lopes Galvão
DESPACHO: ““Intimação do advogado do acusado, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresente alegações finais.
I NT.DR(S). GEOVANI RODRIGUES SABINO, OAB-CE Nº 30.804
COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DO CARMO ALVES DE SENA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933-0/RN), ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 7144/
RN) - Processo 0001480-84.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Antonia Gerlania
Bessa Lira - REQUERIDO: Município de Ereré/ce - Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem
produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933-0/RN), ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 7144/
RN) - Processo 0001481-69.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Antonia Valda Sampaio
de Souza - REQUERIDO: Município de Ereré/CE - Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem
produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933-0/RN), ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 7144/
RN) - Processo 0001486-91.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria Rosilene Bonina
de Sousa - REQUERIDO: Município de Ereré/CE - Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem
produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 7144/RN), ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 99330/RN) - Processo 0001495-53.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Raimunda Pessoa
de Queiroz - REQUERIDO: Município de Ereré/ce - Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem
produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
ADV: LUANA PINHEIRO DE PAIVA DEODATO (OAB 9933-0/RN), ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 7144/
RN) - Processo 0001497-23.2017.8.06.0192 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Vigna Maria Leite
Carvalho - REQUERIDO: Município de Ereré/CE - Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem
produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119-A/CE), ADV: BRUNA SARAIVA NEGREIROS (OAB 34403/CE),
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: PEDRO CESAR BASTOS JUNIOR (OAB 3810/
CE) - Processo 0003177-37.2017.8.06.0097 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco
de Assis dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco)
dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as
partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer
se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Não havendo requerimento para
produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação. Retornem conclusos os autos para sentença.
ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE) - Processo 0003592-54.2016.8.06.0097 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Hederson Bernardo Terceiro - REQUERIDO: Aviança Ocean
Air Linhas Aéreas S/A - Intimar acerca da sentença de fls. 49/54, conforme parte dispositiva adiante transcrita: ‘DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a demandada ao pagamento, a título de danos materiais, de R$
554,12[...], acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária partir pagamento do produto. E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º