Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1377
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V - gerenciar os pedidos de emissão de certificados digitais de magistrados e servidores;
VI - informar os processos relativos à jornada, ao horário de trabalho e ao abono de ponto, exceto os da comarca de
Fortaleza;
VII - informar os processos relativos ao ressarcimento de faltas descontadas e assuntos correlatos;
VIII - proceder com processos de aquisição de vale-transporte para servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
IX - informar processos de ressarcimentos de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos, no que concerne a
frequência neste Poder;
X - executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
XI - avaliar e manifestar-se, solidariamente, em pedidos de autorização de acesso ao Sistema de Pagamento de Pessoal.
§ 5º Compete à Divisão de Informações e Projeções Financeiras:
I - gerenciar as informações e projeções financeiras relacionadas à folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado do
Ceará;
II - informar e atestar a exatidão de processos de concessão de direitos e vantagens financeiros de magistrados, servidores
ativos, militares e estagiários, observadas as normas vigentes;
III - informar o valor a ser ressarcido nos processos de ressarcimento de remuneração e encargos de servidores cedidos de
outros órgãos ao Judiciário do Ceará;
IV - emitir declarações e certidões sobre rendimentos e vantagens;
V - elaborar as informações, no que lhe compete, requeridas pelos órgãos fiscais e previdenciários, bem assim em
atendimento à Lei de Informações;
VI - projetar e consolidar os impactos financeiros na folha de pagamento do Poder Judiciário, de modo a subsidiar a
composição da proposta orçamentária e as deliberações superiores acerca da concessão de vantagens remuneratórias;
VII - informar os processos de concessão de diárias e indenização de transporte de magistrados e servidores, conforme
previsão na legislação aplicável;
VIII - elaborar relatórios gerenciais;
IX - executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 6º Compete ao Serviço de Conferência de Lançamentos:
I - conferir os lançamentos de dados funcionais e financeiros efetivados pelo Departamento de Registros Funcionais e
Financeiros;
II - criticar os lançamentos de registros financeiros, constantes das folhas de pagamento do Poder Judiciário, observada a
legislação vigente;
III - identificar, solidariamente com as demais unidades do Departamento de Registros Funcionais e Financeiros, a
necessidade de atualização de dados funcionais ou financeiros de pessoal, de modo a evitar o pagamento irregular de vantagens
de caráter remuneratório ou indenizatório;
IV - verificar, solidariamente com as demais unidades do Departamento de Registros Funcionais e Financeiros, a ocorrência
de pagamento de vantagens/benefícios indevidos ou incompatíveis;
V - avaliar e sugerir melhorias de aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Recursos Humanos e de Pagamento de
Pessoal, em relação às atividades que lhe são afetas;
VI - elaborar relatórios gerenciais;
VII - executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional:
I - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades e tarefas componentes dos sistemas sob sua área gerencial;
II - acompanhar e monitorar os projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas relacionados ao desenvolvimento e
aprimoramento de pessoal, otimização organizacional e gestão do conhecimento;
III - conceder e ressalvar férias, licenças especiais, e ainda, outros atos de reconhecimento de direitos regulamentados de
servidores e que não impliquem concessão ou aumento de despesa, inclusive férias que excedam a 30 (trinta) dias no exercício,
tudo conforme a legislação e a regulamentação aplicável;
IV - comunicar aos servidores e magistrados decisões da Presidência em processos administrativos de competência da
Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - autorizar o desarquivamento de processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - conceder redução de carga horária e fixação de horários especiais de trabalhos relativos aos servidores do Tribunal de
Justiça, nos termos da norma pertinente.
§ 1º Compete à Divisão de Seleção e Gestão por Desempenho:
I - organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção e avaliação de desempenho dos
servidores ocupantes de cargos e funções do Quadro III – Poder Judiciário;
II - propor a otimização do quadro de pessoal do Poder Judiciário, mediante a atualização de perfis profissionais, o
monitoramento da composição qualitativa e quantitativa de cargos e funções e a análise de fatores internos e externos;
III - instruir os processos relativos ao provimento de cargos efetivos, após a devida homologação do concurso público,
inclusive com a indicação de lotações, respeitados os critérios legais e técnicos definidos pela Administração;
IV - instruir os processos referentes à exoneração de cargos efetivos;
V - informar os processos de mudança de lotação de cargos efetivos do segundo grau de jurisdição;
VI - manter atualizados os registros das tabelas remuneratórias e os quantitativos de cargos efetivos, providos e vagos, do
Quadro III - Poder Judiciário;
VII - acompanhar e auxiliar a realização de concursos públicos;
VIII - coordenar as atividades relativas aos concursos internos de remoção;
IX - instruir os processos de remoção dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
X - coordenar os processos de avaliação de estágio probatório, de desempenho, promoção e progressão funcional,
implementando e aperfeiçoando o modelo de avaliação e gestão de desempenho por competências;
XI - elaborar o projeto de estágio do Poder Judiciário do Estado do Ceará, respeitada a legislação vigente;
XII - coordenar o Programa de Estágios do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
XIII - operacionalizar as atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio, em conformidade
com os currículos, programas e calendários escolares;
XIV - anotar e manter atualizados os registros funcionais dos estagiários no sistema de gestão de recursos humanos;
XV - orientar as áreas e acompanhar a adequação das tarefas destinadas aos estagiários, de acordo com sua formação
profissional;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º