Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1327
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VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer
do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento
dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0843039-81.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOSE PEREIRA LIMA FILHO - REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA - Assim, com base
nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa
dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora.
Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0843039-81.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOSE PEREIRA LIMA FILHO - REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA - Assim, com base
nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa
dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora.
Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE)
- Processo 0843074-41.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: CICERO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA
para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o
encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0843074-41.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: CICERO PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Assim, com base
nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa
dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora.
Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: DAYANA RABELO LEAL (OAB 28367/CE) - Processo 0843168-86.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: FRANCISCO ALDEROM SILVEIRA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Assim, com base nas razões
acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao
Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o
presente feito dos nossos registros.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0843532-58.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: ANA JESSICA GUERRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA - Assim,
com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a
remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte
autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: PRISCILA PINTO COSTA (OAB 25101/CE) - Processo 0843819-21.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: JORGE LUIZ DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Assim, com base nas
razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos
autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após,
exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: PRISCILA PINTO COSTA (OAB 25101/CE), KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE) - Processo 084381921.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JORGE LUIZ DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer
do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento
dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo
0844492-14.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCA ELISANGELA GOMES MOURÃO,
- REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA
para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o
encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo
0845237-91.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ELIANE GONÇALVES COSTA - REQUERIDO:
MARITIMA SEGUROS S/A - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito
e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos
ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) Processo 0846051-06.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO EVALDO ABREU DE
SOUSA - REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA
COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que
este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos
registros.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0846451-20.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: ERISVAN TOMÁS DE ARAÚJO - REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA - Assim,
com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a
remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte
autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: FRANCISCO FLAVIO MENDONÇA ALENCAR JUNIOR (OAB 24926/CE) - Processo 0846862-63.2014.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
- Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência,
determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio
da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: FRANCISCO FLAVIO MENDONÇA ALENCAR JUNIOR (OAB 24926/CE) - Processo 0848044-84.2014.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: NAYANE VERISSIMO DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Seguros S.A
- Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência,
determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio
da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º