Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1029
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Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: J Filho Construçoes
Ltda - R.H. Vistos etc, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A interpôs a presente Ação de Busca e Apreensão contra J.
FILHO CONSTRUÇÕES LTDA, partes qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls.43 dos autos, a parte promovente
apresenta desistência quanto à tramitação do feito, requerendo a extinção do mesmo com baixa na distribuição. Expeçam-se
os ofícios necessários Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus lídimos efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Arquivem-se com baixa na
distribuição, após o Trânsito em julgado desta Sentença. P.R.I. Fortaleza/CE, 17 de julho de 2014.
ADV: JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREIRA (OAB 10194-BCE) - Processo 0842905-54.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LIMDOMAR ROCHA FRANCO - REQUERIDO: BANCO GMAC
S/A - Defiro a gratuidade. Intimar a parte promovente através de seu advogado (DJe) para consignar os valores que entende
devidos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de condição de procedibilidade (285-B CPC).
ADV: ESTENIO DE OLIVEIRA LEITÃO (OAB 28593/CE) - Processo 0850319-06.2014.8.06.0001 - Interdito Proibitório - Posse
- REQUERENTE: Estenio de Oliveira Leitão - REQUERIDO: TANIO TARGINO DOS SANTOS - LUCIENE PEREIRA TARGINO ADVOGADO: Estenio de Oliveira Leitão - R.H. Defiro a gratuidade da justiça. Indefiro o pedido de expedição liminar de Mandado
Proibitório haja vista que não restou devidamente comprovado nos autos, a meu sentir, o alegado receio de turbação na posse
do autor. Cite-se, tão-somente. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARISTOFANES VIEIRA COUTINHO JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2014
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE) - Processo 0173716-72.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALEXSANDRO VIEIRA SALES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Defiro a gratuidade. Intimar a parte promovente através de seu advogado
(DJe) para consignar os valores contratados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de condição de
procedibilidade (285-B CPC).
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0174000-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Antonio Milton da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Defiro a gratuidade. A
citação é feita com a contra-fé da inicial, razão pela qual ela deve conter todos os pedidos formulados pela parte autora. Para
o exercício da garantia da ampla defesa, determino a intimação da parte autora através de seu advogado (DJ) para emendar a
inicial no prazo de 10 (dez) dias, especificando o valor pretendido em sede de pedido alternativo, sob pena de indeferimento.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0174037-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO LEITÃO TEIXEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Defiro a
gratuidade. A citação é feita com a contra-fé da inicial, razão pela qual ela deve conter todos os pedidos formulados pela parte
autora. Para o exercício da garantia da ampla defesa, determino a intimação da parte autora através de seu advogado (DJ)
para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, especificando o valor pretendido em sede de pedido alternativo, sob pena de
indeferimento.
ADV: JANDUY TARGINO FACUNDO (OAB 10895/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 017408906.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Raimundo Nonato Epifânio de Morais - REQUERIDO:
Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Defiro a gratuidade. A citação é feita com a contra-fé da inicial, razão pela qual ela deve
conter todos os pedidos formulados pela parte autora. Para o exercício da garantia da ampla defesa, determino a intimação da
parte autora através de seu advogado (DJ) para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, especificando o valor pretendido
em sede de pedido alternativo, sob pena de indeferimento.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0174332-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Davi do Nascimento Morais - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Defiro a gratuidade. A citação é feita com a contra-fé
da inicial, razão pela qual ela deve conter todos os pedidos formulados pela parte autora. Para o exercício da garantia da ampla
defesa, determino a intimação da parte autora através de seu advogado (DJ) para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias,
especificando o valor pretendido em sede de pedido alternativo, sob pena de indeferimento.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0174438-09.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A - REQUERIDO: MILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO - Trata-se de
Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com fundamento no DL 911/69. Observa-se que a notificação da mora
foi praticada por serventia extrajudicial de circunscrição não coincidente com o domicílio da parte devedora, o que impede a
concessão da liminar. Neste sentido: “Alienação fiduciária. Busca e Apreensão. Notificação da mora efetivada por Tabelião
de circunscrição diversa do domicílio da promovida. Invalidade. Decisão reformada. O tabelião de notas não poderá praticar
atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação, sob pena de nulidade do ato registral praticado. ... (3)
Nulidade do ato decretada, reformando-se a decisão agravada, conseqüente insubsistência do mandado de busca e apreensão
do veículo objeto de alienação fiduciária de que se cuida, até julgamento final da demanda principal assestada. Precedentes
do TJCE. Agravo provido.” (TJCE, AI 2003.0006.1187-0/0, 1ª CCível, Rel. Des. José Arísio Lopes da Costa). O entendimento
tem acolhida no Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1505716/RS, AgRg no Ag 1409594/RS; AgRg no Ag 1350564/SC) e
atende ainda à orientação do Conselho Nacional de Justiça emanada no Procedimento de Controle Administrativo nº 642, assim
ementado: “PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - REGISTRO DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS - CRIAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO - SÍTIO ELETRÔNICO - NOTIFICAÇÕES POSTAIS PARA
MUNICÍPIO DE OUTROS ESTADOS - ILEGALIDADE - ART. 130, LEI 6.015, LRP, I.” - grifamos. Identificada a nulidade da
notificação extrajudicial no caso em análise, nego a liminar pleiteada e determino a citação da parte promovida. Intimar a parte
autora através de seu advogado (DJ).
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/AC) - Processo 0182294-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Para o exercício da garantia da ampla
defesa, determino a intimação da parte autora através de seu advogado (DJ) para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias,
especificando o valor pretendido em sede de pedido alternativo, sob pena de indeferimento.
ADV: MARIA DO SOCORRO TAVARES ROCHA (OAB 5318/CE) - Processo 0840840-86.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: IRIS OLIVEIRA MELO - Defiro a gratuidade e confiro tramitação prioritária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º