Disponibilização: Terça-feira, 15 de Julho de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1002
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ANEXO III (Petições Intermediárias equivocadamente cadastradas como petições iniciais ou endereçadas aos Juizados
Especiais ou à instância de segundo grau)
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
0867735-84.2014.8.06.0001
Eliete Sampaio Pinheiro
OAB
12453/CE
0870634-55.2014.8.06.0001
Francisco Raimundo Malta de Araujo
11817/CE
0870974-96.2014.8.06.0001
Roberio Cassius Sampaio Aragao
16468/CE
0871582-94.2014.8.06.0001
Paulo Vilar Lima
29948/CE
0870575-67.2014.8.06.0001
Angelo Rodrigues Gadelha Moreira
20585/CE
0870640-62.2014.8.06.0001
Sinesio Santiago da Silva
22397/CE
0871219-10.2014.8.06.0001
Antonio Haroldo Guerra Lovo
15166/CE
0872068-79.2014.8.06.0001
Maria Simplicio de Queiroz
23801/CE
0871362-96.2014.8.06.0001
Handerson Alencar Mesquita
22948/CE
0871007-86.2014.8.06.0001
Kenia Rios de Lima
21769/CE
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem impugnação pelo advogado peticionante, serão as decisões efetivadas e arquivados
os protocolos.
Fortaleza-CE, 11 de julho de 2014.
ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
PORTARIA Nº. 537/2014.
A VICE-DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, no exercício da Diretoria, JUÍZA DE DIREITO MARIA DE FÁTIMA
DE MELO LOUREIRO, no uso das atribuições normativas que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo Administrativo nº 8509600-19.2014.8.06.0000,
CONSIDERANDO o artigo nº 482 da Lei nº 12.342, de 8 de julho de 1994 c/c os arts. 179, § 2º e 209 da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar do Fórum Clóvis Beviláqua, com a finalidade de apurar o desaparecimento de 1(um) Acess Point,
da marca/modelo CISCO AIR-LAP1142N-T-K9, de número de série FGL1616S1G3, tombado sob o número 150174, instalado
nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, devendo ser apresentado relatório conclusivo, no prazo de 15 (noventa) dias,
prorrogável por igual período.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ, em 11 de julho de 2014.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Juíza Diretora em exercício
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIA Nº 06/2014
O Dr. DENYS KAROL MARTINS SANTANA, MM. Juiz Substituto Titular desta Comarca de Santana do Acaraú, por nomeação
legal, no uso de suas legais e constitucionais atribuições e etc.
CONSIDERANDO o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, Lei nº 12.342/94, em seu artigo 102, §1º atribui
aos Magistrados de 1º grau competência para a realização de correição permanente na Secretaria de Vara de sua respondência;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento do acervo processual de contagem física dos processos, livros e dos
documentos na Secretaria deste Juízo, bem como correção de eventual distorção no mapa estatístico e atualização do Sistema
Processual - SPROC, dando maior segurança nas informações prestadas aos usuários dos serviços Judiciários;
RESOLVE:
I - Determinar a realização de inspeção interna na Secretaria da Vara Única desta Comarca, em todos os processos, durante
o período de 16/07/2014 a 25/07/2014, para fins de verificar os seguintes itens recomendados pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ:
a) Juntada aos autos de todas as petições e demais documentos pendentes, inclusive nos que se encontram conclusos ou
arquivados, com exceção dos autos em carga ou tramitando nos tribunais, quando deverá ser anexado documento extrato anual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º