Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 964
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EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a complementação da reforma do prédio do
Fórum da Comarca de Horizonte, localizado à Av. Francisco Eudes Ximenes, s/nº - Centro, Horizonte/Ceará.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado
do julgamento das propostas de preços das empresas habilitadas na Concorrência Pública nº 01/2014, conforme tabela abaixo:
Lote Único
Nº
ORDEM
1
2
3
EMPRESA(S)
JT CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
C. MENEZES ENGENHARIA LTDA. - ME
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
SITUAÇÃO FINAL
MENOR PREÇO
1ª CLASSIFICADA
2ª CLASSIFICADA
3ª CLASSIFICADA
R$689.142,72
R$809.688,26
R$810.465,33
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
Com base no Parecer Técnico emitido pelo Departamento de Engenharia – DENGE, datado de 16/05/2014, foram
consideradas DESCLASSIFICADAS as empresas abaixo relacionadas:
1- ALMEIDA PINHEIRO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, por ter apresentado, nos itens 17.00.0023(Grupo 017 - Cabeamento
Estruturado) e 18.01.0020(Grupo 18 – Instalações Elétricas), valores superiores ao máximo estimado pelo TJCE, descumprindo,
portanto, os subitens 16.3.6 e 16.8(d) do Projeto Básico – Anexo 01
2- CURVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., por ter apresentado os preços unitários dos itens 01.01.0004-10508,
05.00.0004-1213, 05.00.008-6117, 05.000009-6114, 10.00.0001-4750, 11.00.0014-4760 e 12.00.0001-4783 com valores
incompatíveis com os preços praticados no mercado, pois os valores da mão de obra são inferiores ao salário mínimo vigente no
País, contrariando o disposto no subitem 16.8 (c) do Projeto Básico – Anexo 01.
Fica deste modo, aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
Fortaleza, 16 de maio de 2014.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL Nº 44 /2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da Lei estadual nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004, art. 27 da Lei estadual nº
14.786, de 13 de agosto de 2010 e nos arts. 5º e 13 da Resolução nº 7, de 12 de abril de 2007, que regulamenta o Sistema
de Progressão e Promoção Funcionais dos Servidores do Poder Judiciário, combinados com a Resolução nº 19, de 13 de
dezembro de 2007 e Resolução do Órgão Especial nº 05/2013, de 25 de julho de 2013;
RESOLVE divulgar as listas provisórias de classificação dos servidores do Poder Judiciário, constantes dos Anexos I e II
deste Edital, para efeito de progressão e promoção por desempenho, nos termos dos arts. 5º a 10 da Resolução nº 7, de 12
de abril de 2007, combinados com a Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2007, conferindo-se aos interessados o prazo de
10 (dez) dias úteis para interposição de recursos que deverão ser apresentados à Comissão de Ascensão Funcional, mediante
protocolo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º