Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 266
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Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do conflito de jurisdição e determinou a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para que por meio de sua douta Procuradora Geral decida o conflito de atribuições entre os
Promotores de Justiça, nos termos do voto do relator”.
58–EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIME Nº 28-73.2004.8.06.0134/3 DE NOVO ORIENTE.
Embargante: Manoel Coelho Sampaio.
Embargada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do relator”.
59–EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIME Nº 5712-22.2006.8.06.0000/1 DE FORTALEZA.
Embargante: José Gerlano Santos de Sena.
Embargada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do relator”.
60–EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIME Nº 295-28.2005.8.06.0096/2 DE IPUEIRAS.
Embargante: Francisco das Chagas Gomes.
Embargada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Juiz de Direito convocado – Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do relator”.
61 - APELAÇÃO CRIME Nº 165-83.2000.8.06.0170/1 DE TAMBORIL.
Apelante: José Roberto Matias.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Juiz de Direito convocado – Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu do
apelo, por intempestivo, nos termos do voto do relator”.
62 - APELAÇÃO CRIME Nº 3256-05.2000.8.06.0164/1 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Apelante: Antônio Sérgio dos Santos Lima.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Juiz de Direito convocado – Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
63 - APELAÇÃO CRIME Nº 361-96.2009.8.06.0086/1 DE HORIZONTE.
Apelante: Antônio José da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
64 - APELAÇÃO CRIME Nº 45-09.2000.8.06.0051/1 DE BOA VIAGEM.
Apelante: Elias Uchoa Lopes.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Juiz de Direito convocado – Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, porém, decretou a extinção da punibilidade do apelante, ante a ocorrência da prescrição, nos
termos do voto do relator”. Vencido o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que votou pela absolvição do apelante.
65 - APELAÇÃO CRIME Nº 4681-14.2000.8.06.0117/1 DE MARACANAÚ.
Apelante: Francisco Reinaldo Santos Soares.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Juiz de Direito convocado – Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
66 - APELAÇÃO CRIME Nº 56323-05.2008.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Evaldo Adriano Ribeiro dos Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por votação
unânime, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”. Presidiu o
aludido julgamento o Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo, face a ausência, ocasional, do Exmo. Sr. Des. Francisco
Pedrosa Teixeira.
67 - APELAÇÃO CRIME Nº 8-63.2010.8.06.0137/1 DE PACATUBA.
Apelante: Mário Ernandes Pitombeira da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitou a preliminar
suscitada e, no mérito, também por votação unânime, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória recorrida,
nos termos do voto do relator”. Presidiu o aludido julgamento o Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo, face a ausência,
ocasional, do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
68 - APELAÇÃO CRIME Nº 887-48.2007.8.06.0049/1 DE BEBERIBE.
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