TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267- Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
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Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça), para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que
lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular
continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
ATRIBUO FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO AO DESPACHO.
Camacan/BA, data registrada no sistema PJE.
RENAN SOUZA MOREIRA
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000860-37.2017.8.05.0038 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Camacan
Autor: Helio Alves Da Conceicao
Advogado: Jhoeys Amandha Mota Freire (OAB:BA41833)
Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
________________________________________
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000860-37.2017.8.05.0038
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
AUTOR: HELIO ALVES DA CONCEICAO
Advogado(s): JHOEYS AMANDHA MOTA FREIRE (OAB:BA41833), THIAGO SANTOS CURVELO (OAB:BA40317)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de retificação do registro civil proposta por Caline Silva da Conceição representada por seu genitor Hélio Alves
da Conceição.
Em suma, a requerente pugna pela retificação da certidão de nascimento, que foi lavrada com erro, constando o ano de nascimento como sendo 2001, quando o correto seria 2000.
Para corroborar as alegações apresenta certidão de nascimento, constando 12/11/2001 como sendo a data de nascimento.
Em ofício da Fundação Hospitalar Mata Atlântica, foi localizado livro de parto do ano de 2000, onde consta a declaração de nascida da autora.
Parecer do Ministério Público favorável à retificação do registro de certidão conforme ID 270373918.
É o relatório. DECIDO.
O caso em comento amolda-se perfeitamente à possibilidade de retificação do registro civil, nos termos do art. 109 da Lei nº.
6.015/73:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e
os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
[...] § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado
o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que
devam ser objeto do novo assentamento.
Na presente demanda não vislumbro qualquer óbice que impeça o deferimento do pedido formulado na inicial, visto que todos os
documentos constantes nos autos confirmam a necessidade de retificação da certidão de nascimento.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 109,
§ 4º, da Lei nº. 6.015/73, para determinar a retificação do assento de nascimento de CALINE SILVA DA CONCEIÇÃO para, no
campo relativo ao ano de nascimento, passar a constar: 2000.