TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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SÃO FELIPE
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000656-14.2022.8.05.0233 Arrolamento Comum
Jurisdição: São Felipe
Requerente: Silvio Manoel Dos Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Osmar Manoel Dos Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Moacir Manoel Dos Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Maria Rita Dos Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Maria Do Rosario Santos Do Espirito Santo
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Maria Salete Santos Lorenzo
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Manoel Dos Passos Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Humberto Manoel Dos Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Maria Da Conceicao Dos Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerente: Maria Da Piedade Santos
Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Requerido: Bonifacio Manoel Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
________________________________________
Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8000656-14.2022.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
REQUERENTE: SILVIO MANOEL DOS SANTOS e outros (9)
Advogado(s): AMANDA DOS SANTOS CRUZ (OAB:BA50438)
REQUERIDO: BONIFACIO MANOEL DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Em exame liminar, verifica-se que a inicial foi instruída com a documentação necessária à propositura da presente ação de arrolamento comum, sendo informado haver interessada incapaz, demandando a atuação do MP.
Assim, declara-se aberto o arrolamento comum, dos bens deixados pelo falecido BONIFACIO MANOEL DOS SANTOS - CPF:
453.699.175-15, informado nos autos, de acordo com o art. 664 do Código de Processo Civil
Nomeia-se como inventariante o requerente MANOEL DOS PASSOS SANTOS, brasileiro, maior, capaz, casado gerente, portador da cédula de identidade sob nº 01.735.156-14, inscrito no CPF/MF sob nº 130.857.355-34 residente e domiciliado na Avenida
Natal, nº 05, 2º andar, Bairro, São Caetano, Salvador – Bahia, CEP – 40.391.162., sendo desnecessário o compromisso (art. 664
do CPC).
1. Inicialmente:
Intime-se o inventariante para que apresente as Primeiras Declarações com plano de partilha, podendo ratificar a petição inicial
como primeiras declarações (vez que já consta plano de partilha) desde que junte procuração do inventariante com poderes
especiais para as declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
2. Em seguida:
Após o recebimento das declarações do inventariante, é desnecessária a citação dos interessados desde que o inventariante
junte procuração para o foro por si assinada em nome dos demais constituindo a advogada como procuradora dos demais, que
já se farão representados nos autos pela mesma advogada. De todo o modo, publique-se edital de 20 dias para que, ao seu fim,
eventuais herdeiros incertos e desconhecidos possam intervir no feito.
Intime-se também o Ministério Público para intervir em 30 dias.
3. Após: