TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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Advogado(s) do reclamante: BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO, CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES, PEDRO
BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA
REU: JUTRAMIL JUAZEIRO TRATORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação é pertinente (CPC/2015, art. 700);
2. Defiro a expedição de Mandado de Pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC/2015, art. 701),
ficando a parte ré advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá pagar o débito no valor de R$ 62.683,85 ( sessenta
e dois mil, seiscentos e oitenta e três reis e oitenta e cinco centavos ) e, caso cumpra, ficará isenta de pagamento das custas
(CPC/2015, art. 701, § 1º), bem como os honorários advocatícios serão devidos no percentual de 5% sobre o valor atribuído à
causa (CPC/2015, art. 701);
3. Fica a parte ré advertida de que, no mesmo prazo de 15 dias, poderá oferecer, nos próprios autos, embargos à Ação Monitória,
que suspenderão a eficácia do mandado inicial, bem como ciente de que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, e prosseguindo-se na forma de
cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 3º e art. 702);
4. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial
sirva como CARTA DE CITAÇÃO, devendo a Secretaria encaminhá-la ao setor de postagem para remessa aos Correios;
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 30 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006222-11.2022.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda.
Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657)
Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374)
Reu: Jutramil Juazeiro Tratores Maquinas E Implementos Ltda
Intimação:
/
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: w w w .tjba.jus.br
Balcão Virtual: ht tps //call.lifesizecloudc om /10230314
Processo nº 8006222-11.2022.8.05.0146
Classe/assunto processual: MONITÓRIA (40)/[Prestação de Serviços]
AUTOR: RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO, CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES, PEDRO
BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA
REU: JUTRAMIL JUAZEIRO TRATORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação é pertinente (CPC/2015, art. 700);