TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone
com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Barra da Estiva, 15 de dezembro de 2022
Maria Madalena Martins Carvalho
Técnico Judiciário
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO
8000928-68.2022.8.05.0019 Embargos À Execução
Jurisdição: Barra Da Estiva
Embargante: Vera Lucia Caldeira Santos
Advogado: Thasso Cristovão Marinho Machado (OAB:BA39075)
Advogado: Ricardo Guedes Santos (OAB:BA33162)
Embargante: Vera Lucia Caldeira Santos
Advogado: Ricardo Guedes Santos (OAB:BA33162)
Advogado: Thasso Cristovão Marinho Machado (OAB:BA39075)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000928-68.2022.8.05.0019
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
EMBARGANTE: VERA LUCIA CALDEIRA SANTOS e outros
Advogado(s): RICARDO GUEDES SANTOS (OAB:BA33162), THASSO CRISTOVÃO MARINHO MACHADO (OAB:BA39075)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados.
Trata o feito de Embargos à Execução opostos por EMBARGANTE: VERA LUCIA CALDEIRA SANTOS e outros em face de EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A, visando questionar pleito executivo oriundo do processo de n°. 8000271-29.2022.8.05.0019 .
Ressalvada impugnação fundamentada posterior, defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista inexistir nos autos elemento apto a
infirmar a presunção legal que milita em favor da parte autora enquanto pessoa natural.
Determino o apensamento destes embargos ao processo principal.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para
a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além
daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
De mais a mais, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme exige o artigo 919, §1º,
do CPC para fins de atribuição de eficácia paralisante aos embargos.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Barra da Estiva/BA, 13 de janeiro de 2023.
MIRÃ CARVALHO DANTAS
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO
8000929-53.2022.8.05.0019 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barra Da Estiva
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)