TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
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Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Asa Industria E Comercio Ltda
Advogado: Debora Barbosa Da Costa Pereira (OAB:PE45632)
Advogado: Julio Alcino De Oliveira Neto (OAB:PE11673)
Advogado: Carlos Eduardo Tavares De Melo (OAB:PE17379)
Exequente: Mercantil Rodrigues Ltda
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Advogado: Fabio Henrique Barbosa Fraga (OAB:BA25433)
Executado: Tupina Transportes E Cargas Ltda
Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:BA25244)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 0008659-54.2011.8.05.0080
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte de Coisas]
Polo ativo: EXEQUENTE: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MERCANTIL RODRIGUES LTDA
Polo passivo: EXECUTADO: TUPINA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (ID
219343871), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando
desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento. Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá a credora desde
já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo. Não haverá dilação de prazo.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, 21 de setembro de 2022.
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
0000758-64.2013.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jacirami Ferreira Nazario
Terceiro Interessado: Eduardo Feldhaus
Terceiro Interessado: Eduardo Feldhaus
Terceiro Interessado: Milton Pereira De Jesus
Terceiro Interessado: Mariza Coutinho Cerqueira
Terceiro Interessado: Nilo Pereira Militão
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Municipio
Terceiro Interessado: Arlan Kerlle Ferreira Nazario
Advogado: Fabio Boaventura Adorno (OAB:BA32686)
Advogado: Antonio Francisco De Almeida Adorno (OAB:BA8990)
Advogado: Danilo Boaventura Adorno (OAB:BA28126)
Terceiro Interessado: Maria Angélica Braga
Terceiro Interessado: Ilza De Jesus Cruz
Terceiro Interessado: Mariza Coutinho Cerqueira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA