TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
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27- [ ] Cumpra-se como requer o Ministério Público.
28- [ ] Intime-se a parte ( ) autora, ( ) ré, n para se manifestar acerca da PENHORA/AVALIAÇÃO , no prazo de 10 (Dez) dias
29- [ X ] Ficam as partes, Autora ( X ) e Ré ( X ), intimadas do Despacho (ID 228640422, na hipótese de aceitar o “Juízo 100% Digital”,
deve juntar nos autos Petição informando os meios eletrônicos para Intimação, Notificação e Citação, tais como: Whatsapp, E-mail,s,
Telefone
30 - [ ] Intime-se o advogado da parte autora fica concedido o prazo de 05 (dias) para a advogada constituída, para requerer o que
entender de direito.
31- [ ] Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, 31Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns) : Nº 29, do que dou fé. .
INTIME-SE
CUMPRA-SE
Buerarema - BA, 21 de outubro de 2022. Eu, CALIANE MOTA PEDREIRA, Técnica Judiciária, o digitei
(assinado eletronicamente.)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
MANDADO
8000475-07.2017.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Buerarema
Autor: Evaldenir Luisa Das Chagas
Advogado: Thatiana Poncino Do Nascimento (OAB:BA39015)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Mandado:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
AUTOS N.º: 8000475-07.2017.8.05.0033
Parte Autora: Nome: EVALDENIR LUISA DAS CHAGAS
Endereço: RUA ANÍBAL BITENCOURT, 197, CENTRO, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Parte Ré: Nome: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
Endereço: Telemar II, 355, Rua Silveira Martins 355, Cabula, SALVADOR - BA - CEP: 41150-900
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do NCPC. O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do NCPC, via de consequência:
1- Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quanto declinado em petição protocolada pela exequente nos autos (ID 202104974), em consequência pelo descumprimento do quanto determinado
em sentença proferida nos autos (ID 10567643);
2- Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o §
1º do art. 523, do NCPC, bem como será acrescido ao montante da execução, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor da dívida;
3- Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523, do NCPC, será aplicado
sobre o valor restante;