TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO: [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução, Liminar]
Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
Endereço: Rua Santa Clara, 00, S/N, Santa Inês, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48610-292
Nome: MARIA EDUARDA COSTA DA SILVA
Endereço: Rua Santa Clara, SN, Santa Inês, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48610-292
Nome: MELLYSSA GABRIELE COSTA DA SILVA
Endereço: Rua Santa Clara, SN, Santa Inês, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48610-292
Nome: JOSE FELIPE COSTA DA SILVA
Endereço: Rua Carira, 302, BTN I, Tancredo Neves I, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-044
DESPACHO
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos,
Considerando o Parecer Ministerial constante no ID 249630493. Intime-se a parte requerente pessoalmente, bem como através
do seu advogado, para, no prazo de 05( cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste acerca
do interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, 7 de outubro de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
DECISÃO
8004228-07.2022.8.05.0191 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: E. D. J. S.
Advogado: Monalisa Nayara Carvalho De Lima (OAB:BA66374)
Advogado: Virlanne Gomes De Andrade (OAB:BA56611)
Executado: J. M. D. N.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA
Processo nº:8004228-07.2022.8.05.0191
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) - [Alimentos]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: ELIANA DE JESUS SANTOS
Pólo Passivo: EXECUTADO: JURANDIR MARCELINO DO NASCIMENTO
DECISÃO
Tendo em vista à instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso pelo decreto judiciário Nº 243, DE 19 DE ABRIL DE 2021 e considerando que se trata de verificação de competência absoluta, podendo ser
reconhecida ex officio, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para apreciar a questão sub judice, determinando a remessa
dos autos à Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso.
Paulo Afonso,(BA), 2022-08-03
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8003004-44.2016.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Inventariante: Maria Catarina Silva Salgado
Advogado: Antonio Bezerra Batista (OAB:AL11645)
Inventariante: Julia De Padua Silva Salgado