TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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Advogado(s): EDGAR SOUZA LOPES JUNIOR (OAB:BA18080), LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274)
DESPACHO
Vistos etc.
Determino a intimação dos Requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação sobre o teor da petição de ID 235852963, requerendo o que entender pertinente para o regular andamento do feito.
Após, voltem os autos conclusos.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO
8001385-37.2022.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: L. S. A. D. S.
Advogado: Olaf Marcilio Miranda Nunes (OAB:BA25886)
Reu: F. D. J. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001385-37.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: LUANA SILVA ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): OLAF MARCILIO MIRANDA NUNES (OAB:BA25886)
REU: FREDSON DE JESUS LOPES
Advogado(s):
DECISÃO
A princípio, quanto ao requerimento de id. 238568501, fica a parte autora intimada de que, em eventual descumprimento da decisão liminar, seu pedido de execução deve ocorrer em autos apartados, nos termos do art. 531, §1º, do CPC.
Ademais, verifico que a parte ré, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação, id. 224460460.
Sendo assim, e nos termos do parecer do Ministério Público, aplico-lhe a REVELIA, com estreio do art. 344, do CPC, sem, no
entanto, operar seus efeitos em razão de se tratar de direitos indisponíveis.
Ressalta-se que apesar da revelia decretada, o requerido poderá produzir provas que entender pertinentes, nos termos do art.
349 do CPC.
Isto posto, determino a intimação das partes para que demonstrem o interesse na produção de provas, devendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias:
a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de
fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, ata de audiência de conciliação, parecer do Ministério Público e demais elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem
ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO