TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8003830-03.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: M. N. D. S. D.
Advogado: Guilherme Zottele Ramos (OAB:BA43081)
Autor: I. D. S. S.
Advogado: Guilherme Zottele Ramos (OAB:BA43081)
Reu: J. H. D. A. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8003830-03.2022.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
AUTOR: M. N. D. S. D. e outros
Advogado(s): GUILHERME ZOTTELE RAMOS (OAB:BA43081)
REU: JOSE HAILTON DE ALMEIDA DINIZ
Advogado(s):
DECISÃO
1. Concedo os benefícios da assistência judiciária, com lastro no art. 98 do CPC.
2. A fixação do pensionamento deve levar em conta o trinômio necessidade, possibilidades e proporcionalidade como forma de
equalizar o valor da obrigação, consoante dispõe o art. 1.694, § 1º, do Código Civil.
3. Todavia, dos autos não se extraem elementos seguros quanto às necessidades quantificadas do menor, nem sobre a renda
auferida pelo demandado, nada havendo sobre as condições de ambos (alimentando/alimentante).
4. Assim, conquanto os fatos careçam ser mais bem elucidados em cognição exauriente, a desenvolver-se no curso do devido
processo legal com garantia do contraditório e da ampla defesa, FIXO os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, devidos mensalmente a partir de 10 (dez) dias após a citação, incidindo o pensionamento sobre férias, 13º
salário, verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade/insalubridade e participação nos lucros,
diretamente à genitora do alimentando, por meio de recibo ou mediante depósito bancário.
5. Designo o dia 13 de setembro de 2022, às 10h30, para realização da audiência de tentativa de conciliação.
6. O demandado pode oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência
de tentativa de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não
houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de tentativa de conciliação feito pelo
réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual.
7. A parte autora será intimada por meio do advogado.
8. A audiência ocorrerá na sala virtual da plataforma LIFE SIZE , acessível por meio do link ht tps //guest.life size cloud c om
/5118741.
9. O oficial de Justiça deverá indagar e constar na certidão: i. se a parte possui acesso à internet; ii. número de telefone de contato do destinatário do mandado.
10. Ciência ao Ministério Público.
11. Cite-se. Intimem-se.
Itabuna/BA, 25/5/2022.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000199-22.2020.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: R. J. A. G.