TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8058949-91.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anderson Ricardo Silva Machado
Advogado: Pedro Celestino Dos Santos Filho (OAB:BA60334)
Reu: Aina Carina Silva Machado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8058949-91.2022.8.05.0001
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Exoneração]
AUTOR:ANDERSON RICARDO SILVA MACHADO
RÉU: AINA CARINA SILVA MACHADO
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Acordo de Exoneração de Alimentos.
Por ocasião da celebração do acordo, o alimentando fez prova de que atingiu a maioridade, com a consequente extinção do
poder familiar, e declarou não ter necessidade de receber alimentos.
O acordo obedeceu as normas de direito material pertinentes.
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos. o acordo entabulado pelos requerentes de
ID.N. 197295844 para que a referida avença surta os seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, exonero ANDERSON
RICARDO SILVA MACHADO da obrigação alimentar em relação a sua filha AINA CARINA SILVA MACHADO , nos termos do art.
1699 do Código Civil, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, a, do novo Código
de Processo Civil.
Dispensadas as custas, na hipótese de ter sido deferida, nestes autos, a Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Expeça-se ofício ao Sindicato dos Rodoviários da Bahia a fim de que suspendam os descontos em folha de pagamento, do Sr.
ANDERSON RICARDO SILVA MACHADO, CPF nº 783.718.725-34.
Atribuo a esta sentença força de mandado e ofício.
P.I.R. Arquivem-se os autos com baixa.
Salvador (BA), 10 de maio de 2022 .
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
FR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8040087-09.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paulo De Figueiredo Filho
Advogado: Heitor Brito Silva (OAB:BA63793)
Requerido: Yuri Borel De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8040087-09.2021.8.05.0001
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Guarda]
AUTOR:PAULO DE FIGUEIREDO FILHO
RÉU:
DECISÃO