TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5838
1. Considerando a renúncia formulada em petitório ID 195653482, proceda-se ao descadastramento nos autos do(s) patrono(s)
renunciante(s), bem como a exclusão de seu(s) nome(s) das futuras publicações.
2. Certifique o Cartório se o réu CLÍNICA SÃO VICENTE fora regularmente citado e apresentou contestação dentro do prazo
legal.
3. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram
demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem
como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
4. Caso as partes optem pela designação de audiência de instrução, inclua-se o feito em pauta para realização da referida
assentada, a ser realizada por videoconferência via plataforma virtual LifeSize, incumbindo aos defensores dos litigantes, sob
pena de preclusão, a apresentação do respectivo rol de testemunhas, que comparecerão ao ato no dia, hora e local designados,
independente de intimação deste juízo (art. 455, CPC).
5. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente
deliberação.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8094888-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Herminio Ferreira De Almeida Neto
Advogado: Gilmar Moreira Mariano (OAB:BA11824)
Advogado: Nilmara Cavalcanti Mariano (OAB:BA12418)
Reu: Clinica Sao Vicente Ltda
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8094888-69.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
AUTOR: HERMINIO FERREIRA DE ALMEIDA NETO
Advogado(s): RAFAEL CAVALCANTI MARIANO (OAB:BA67720)
REU: CLINICA SAO VICENTE LTDA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Considerando a renúncia formulada em petitório ID 195653482, proceda-se ao descadastramento nos autos do(s) patrono(s)
renunciante(s), bem como a exclusão de seu(s) nome(s) das futuras publicações.
2. Certifique o Cartório se o réu CLÍNICA SÃO VICENTE fora regularmente citado e apresentou contestação dentro do prazo
legal.
3. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram
demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem
como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
4. Caso as partes optem pela designação de audiência de instrução, inclua-se o feito em pauta para realização da referida
assentada, a ser realizada por videoconferência via plataforma virtual LifeSize, incumbindo aos defensores dos litigantes, sob
pena de preclusão, a apresentação do respectivo rol de testemunhas, que comparecerão ao ato no dia, hora e local designados,
independente de intimação deste juízo (art. 455, CPC).
5. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente
deliberação.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.