TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173- Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8002021-97.2018.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Serrinha
Exequente: Recon Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Alysson Tosin (OAB:MG86925)
Executado: Pedro Augusto De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Processo: 8002021-97.2018.8.05.0248
Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para atender as demandas processuais apontadas na certidão de ID 227070350. Prazo de 15
dias;
2. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 29 de agosto de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000880-43.2018.8.05.0248 Embargos À Execução
Jurisdição: Serrinha
Embargante: Vera Lucia Cardoso Silva Oliveira
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Embargante: Jose De Matos Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Jose De Matos Oliveira
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Embargado: Antonio Firmo De Queiroz
Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620)
Embargado: Neide Ribeiro Queiroz
Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Anulação]
Processo: 8000880-43.2018.8.05.0248
Autor: VERA LUCIA CARDOSO SILVA OLIVEIRA e outros
DESPACHO
1. Intimadas as partes para informarem se tem outras provas a produzir (184290571), os embargados requerem que seja oficiado
ao Banco do Brasil para que informe ao juízo se houve depósito efetivado na conta da própria embargada. Não há necessidade
de atuação judicial para o caso. A própria embargada pode solicitar a documentação da sua movimentação bancária e proceder a
juntada aos autos. Indefiro o pedido e concedo o prazo de 30 dias para que a embargada junte a prova documental que entende
ainda pendente;
2. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 21 de agosto de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1