TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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gm
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8119924-79.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marilene Conceicao Da Silva
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746)
Reu: Banco Pan S.a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8119924-79.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Responsabilidade Civil, Empréstimo consignado]
Requerente : AUTOR: MARILENE CONCEICAO DA SILVA
Requerido : REU: BANCO PAN S.A
Vistos, etc.
Providencie a parte autora a emenda da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, indicando:
a- os valores que já foram pagos pela autora bem como definindo o total pretendido a título de indenização por dano material.
Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com
os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não
se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos:
a- a última declaração do imposto de renda.
Salvador, 13 de agosto de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
gm
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8028790-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniel Xavier De Souza Nogueira
Advogado: Fernanda Cristina Meira Lobo Bonfim De Araujo (OAB:BA28555)
Reu: Fiori Veicolo S.a
Reu: Clube Offroad So Jeep Do Brasil
Reu: Fiori Veicolo S.a
Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900)
Reu: Clube Offroad So Jeep Do Brasil
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8028790-68.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar]
Requerente : AUTOR: DANIEL XAVIER DE SOUZA NOGUEIRA
Requerido : REU: FIORI VEICOLO S.A, CLUBE OFFROAD SO JEEP DO BRASIL