TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.160 - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quarta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8007157-87.2021.8.05.0113.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA
EMBARGADO: CRISTIANO ROSAS DOS SANTOS
Advogado(s): ALBERTO FERREIRA SANTOS, EVERTON MACEDO NETO
DECISÃO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de lei.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, em 17 de agosto de 2022.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
INTIMAÇÃO
8027120-95.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Agravado: Cleiton Pinheiro Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8027120-95.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
AGRAVADO: CLEITON PINHEIRO RIBEIRO
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 3656 - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Conforme orientação
deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador. Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta
Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em
favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,18 de agosto de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente