TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta
Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em
favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍEIS)b)AGRAVO
DE INSTRUMENTO... (código do ato 40035 - R$346,88)
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
ATRIBUIÇÃO: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
III - TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$16,36 x 2) - Carta Intimatória;
Salvador,9 de agosto de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
INTIMAÇÃO
8036428-92.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Eco Securitizadora De Direitos Creditorios Do Agronegocio Sa
Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB:SP192158)
Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB:SP276388)
Advogado: Bruno Roberto Assis De Azevedo (OAB:SP346138)
Advogado: Sidney Pereira De Souza Junior (OAB:SP182679)
Agravado: Loreni Luiz Comparin
Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681-A)
Advogado: Andre Eduardo Oliveira (OAB:BA31710-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8036428-92.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, MARCOS HOKUMURA REIS, GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI,
BRUNO ROBERTO ASSIS DE AZEVEDO
AGRAVADO: LORENI LUIZ COMPARIN
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA, ANDRE EDUARDO OLIVEIRA
Relator(a): Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 1746 - TURMA RECURSAL Conforme orientação deste
Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador. Após a distribuição
do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta
Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em
favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atuali-