TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151- Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
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Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto n. 10/2022, os Núcleos
de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais (Decreto Judiciário n. 444/2022), o qual
atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau,
para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Sendo assim, em observância aos atos normativos acima referidos, a fim de possibilitar que os processos em trâmite neste juízo
estejam aptos a serem remetidos para os “Núcleos de Justiça 4.0”, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço
eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob
pena de o silêncio, após a segunda intimação, ser interpretado como aceitação tácita.
Deverá, então, a Secretaria promover a intimação das partes, via publicação no DJe ou via sistema (domicílio eletrônico), por
duas vezes, se necessário, respeitando o interstício mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre as intimações.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
DESPACHO
0001223-69.2013.8.05.0049 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Genileide Inacia Da Silva
Advogado: Vanderley Almeida De Moura (OAB:BA594-A)
Autor: Massilon Marcos Silva Araujo
Advogado: Vanderley Almeida De Moura (OAB:BA594-A)
Autor: Josafa Da Silva Araujo
Advogado: Vanderley Almeida De Moura (OAB:BA594-A)
Autor: Josimar Da Silva Araujo
Advogado: Vanderley Almeida De Moura (OAB:BA594-A)
Reu: Cbv Construtora Ltda
Advogado: Fernanda Andrade De Souza (OAB:BA34411)
Advogado: Walter Melo Nascimento Junior (OAB:BA9676)
Advogado: Raphael Freire De Sobral Almeida (OAB:BA36452)
Advogado: Eugenio Marcio Improta Caria (OAB:BA22148)
Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001223-69.2013.8.05.0049
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
AUTOR: GENILEIDE INACIA DA SILVA e outros (3)
Advogado(s): VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA (OAB:BA594-A)
REU: CBV CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): FERNANDA ANDRADE DE SOUZA (OAB:BA34411), WALTER MELO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA9676),
EUGENIO MARCIO IMPROTA CARIA (OAB:BA22148), FLAVIO COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA24391), RAPHAEL FREIRE DE
SOBRAL ALMEIDA (OAB:BA36452)
DESPACHO
Vistos, etc.
No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 - TJBA, que regulamenta a implantação do “Juízo
100% Digital” em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, incluindo os Juizados
Especiais.
Assim, nos termos do artigo 4º do referido ato, poderá o magistrado, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse
na adesão do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor do aludido ato normativo.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 385, de 06 de abril de 2021 e da Resolução n. 398, de
09 de junho de 2021, regulamentou a criação e a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” determinando que nesses núcleos
somente tramitarão processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ n. 345/2020.
Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto n. 10/2022, os Núcleos
de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais (Decreto Judiciário n. 444/2022), o qual
atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau,
para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.