TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO DO SAJ PARA O PJE
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
Eu, Bernardino Borges dos Santos Junior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Vitória da Conquista (BA), 27 de julho de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
Bernardino Borges dos Santos Junior
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0304677-46.2017.8.05.0274 Divórcio Consensual
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Davi Gilo Da Silva
Advogado: Nelson Dancs Guerra (OAB:SP115317)
Requerido: Andreia Meira Costa Silva
Intimação:
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias
(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito (nCPC, art. 485, inc. III). Intime-se e cumpra-se. Vitória
da Conquista (BA), 26 de março de 2021. Assinatura Digital – Lei Federal n.º 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE
FREITAS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0508988-96.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Aline Nunes Silva
Advogado: Marcos Adriano Cardoso De Oliveira (OAB:BA20630)
Advogado: Felipe De Souza Costa (OAB:BA55656)
Advogado: Ana Maria Ferraz Cardoso (OAB:BA36443)
Reu: Vanderlei Sousa Almeida
Advogado: Tassio Menezes Luz Ruas (OAB:BA39512)
Advogado: Sandra Carla Castro Marques Martins (OAB:BA34005)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 0508988-96.2017.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Revisão]
INTERESSADO: ALINE NUNES SILVA
REU: VANDERLEI SOUSA ALMEIDA
Decisão
Vistos, etc.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Os polos da lide estão legitimamente representados, sendo possíveis os objetos pretendidos, estando presentes os pressupostos
de regularidade e validade do processo, previstos na legislação processual civil pátria, razão pela qual dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto, bem como, em requerendo a prova testemunhal, depositarem o rol de testemunhas
(§4º do art. 357, do nCPC).