TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
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Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado
o presente feito.
Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
355, I do Código de Processo Civil.
Senhor do Bonfim, 18 de julho de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8000487-62.2020.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jose Carlos Souza Ferreira Dos Santos
Advogado: Leonel Xisto De Souza Neto (OAB:BA44895)
Requerido: Gilson Dos Santos Macedo
Advogado: Evelin Perpetua Maia Macambira (OAB:BA45358)
Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba jus br .
____________
DESPACHO
Processo n.º: 8000487-62.2020.8.05.0244
Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação]
Autor/Requerente: REQUERENTE: JOSE CARLOS SOUZA FERREIRA DOS SANTOS
Réu/Requerido: REQUERIDO: GILSON DOS SANTOS MACEDO
Vistos.
Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado
o presente feito.
Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
355, I do Código de Processo Civil.
Senhor do Bonfim, 18 de julho de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8000487-62.2020.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jose Carlos Souza Ferreira Dos Santos
Advogado: Leonel Xisto De Souza Neto (OAB:BA44895)
Requerido: Gilson Dos Santos Macedo
Advogado: Evelin Perpetua Maia Macambira (OAB:BA45358)